Este espaço está destinado à disponibilização das informações referentes aos procedimentos e requerimentos de competência da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PROGEP/IFPA) e das Coordenações de Gestão de Pessoas dos campi. No momento, encontra-se em fase de construção e, em breve, reunirá, de forma organizada e acessível, todos os dados e orientações relacionadas aos processos conduzidos por esta Pró-Reitoria.
ABONO PERMANÊNCIA: Benefício em pecúnia equivalente ao valor descontado ao Plano de Seguridade Social – PSS, concedido ao servidor que, tendo preenchido todos os requisitos para aposentadoria, manifeste opção de permanecer em atividade.
ACELERAÇÃO DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO: Mudança de padrão de vencimento concedida ao servidor a cada cinco anos de efetivo exercício, mediante certificação em programa de capacitação compatível com seu cargo e comprovação da carga horária mínima exigida, conforme a estrutura da carreira. A nova regra substitui a antiga “progressão por capacitação” na carreira técnico-administrativa, válida a partir de 1º de janeiro de 2025.
ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE, IRRADIAÇÃO IONIZANTE E GRATIFICAÇÃO POR TRABALHOS COM RAIOS-X OU SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS: Benefícios de natureza remuneratória concedidos ao servidor exposto a condições especiais de trabalho que possam afetar sua saúde ou integridade física, conforme legislação específica.
AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR: É a autorização concedida ao servidor para ausentar-se do país com o objetivo de participar de curso, pesquisa, treinamento, congresso, seminário, missão oficial ou atividade de interesse da Administração Pública. O afastamento deve ser previamente autorizado pela autoridade competente, observado o interesse institucional e a legislação vigente.
AFASTAMENTO PARA PÓS-GRADUAÇÃO: Afastamento temporário, com ou sem ônus, concedido ao servidor para realização de cursos de pós-graduação stricto sensu, conforme requisitos legais e regulamentares.
AJUDA DE CUSTO: Benefício indenizatório que tem por objetivo compensar as despesas de instalação do servidor que, por motivo de nomeação para cargo em comissão ou função de confiança, redistribuição ou remoção no interesse da Administração, passa a exercer suas funções em nova sede com mudança de domicílio em caráter permanente.
ALTERAÇÃO DE EXERCÍCIO PARA COMPOR FORÇA DE TRABALHO: Movimentação temporária do servidor para outra unidade do IFPA, a fim de atender necessidades institucionais de pessoal, sem mudança de lotação.
APOSENTADORIA: A aposentadoria é a transição para a inatividade remunerada, ocorrendo quando o servidor preenche um dos seguintes requisitos: aposentadoria voluntária, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria compulsória.
AUXÍLIO FUNERAL: Benefício de caráter indenizatório pago em razão do falecimento do servidor, ativo ou aposentado, destinado a cobrir despesas com o sepultamento, conforme previsto em lei.
AUXÍLIO TRANSPORTE: É benefício de natureza indenizatória, concedido em pecúnia, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas pelo servidor com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, nos deslocamentos realizados de sua residência para o local de trabalho e vice-versa.
AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA POR RECOMENÇÃO SUPERIOR OU CHEFIA: É uma perícia médica oficial que averigua se o servidor possui condições físicas ou mentais para exercer suas funções. Essa avaliação é acionada formalmente pela chefia quando há suspeita de problemas de saúde que impactam o desempenho ou segurança no trabalho.
AVERBAÇÃO OU CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: É o registro do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado a outras instituições, públicas ou privadas, antes do ingresso no IFPA. Enquanto que a certidão é um documento oficial que comprova o período trabalhado e os valores recolhidos. Ela permite a transferência do seu tempo de contribuição de um regime previdenciário para outro (ex: do Meu INSS para um Regime Próprio - RPPS) para fins de aposentadoria.
CESSÃO: Movimentação do servidor para exercer suas atividades em outro órgão ou entidade da Administração Pública, nas condições previstas em lei, com ônus ou sem ônus para o órgão de origem.
COLABORAÇÃO TÉCNICA: Movimentação que trata do afastamento de servidor para o desenvolvimento de trabalho técnico em outra instituição federal de ensino ou pesquisa no país ou no ministério da educação, com ônus para a instituição de origem.
COMPROVAÇÃO PERCAPITA: A comprovação da quitação das mensalidades referentes a planos de saúde deve ser feita, anualmente, para fins de manutenção do benefício de assistência à Saúde Suplementar - um subsídio oferecido pela União, para o custeio das despesas com o plano de saúde do servidor e de seus dependentes.
DESIGNAÇÃO E DISPENSA DE FUNÇÃO GRATIFICADA E CARGO DE DIREÇÃO: Ato administrativo que formaliza a atribuição ou retirada da responsabilidade de chefia, coordenação ou direção de unidade, com o pagamento correspondente da FG ou CD.
ESTÁGIO PROBATÓRIO: Período inicial de 36 meses de efetivo exercício em cargo público, durante o qual o servidor é avaliado quanto à sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo.
EXERCÍCIO PROVISÓRIO: Situação em que o servidor, em razão de afastamento legal, exerce suas atividades provisoriamente em outro órgão ou unidade, com manutenção do vínculo e da remuneração.
EXONERAÇÃO: Ato administrativo que desliga o servidor do cargo efetivo ou em comissão, podendo ocorrer a pedido ou de ofício, nos termos da legislação aplicável.
FÉRIAS: Período anual de descanso remunerado com duração prevista em lei, que poderá ser parcelado em até três vezes.
HORÁRIO ESPECIAL SERVIDOR ESTUDANTE: Direito assegurado ao servidor que comprovar matrícula em curso regular de ensino, possibilitando a adequação de sua jornada de trabalho, sem prejuízo da carga horária semanal.
INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO: Benefício concedido ao servidor técnico-administrativo que tenha concluído cursos de Educação Formal em nível médio, técnico, graduação ou pós-graduação, reconhecidos pelo MEC, que excedam a escolaridade mínima exigida para o cargo de que é titular.
LICENÇAS E BENEFÍCIOS DECORRENTES DO NASCIMENTO DE FILHOS: É um afastamento remunerado garantido às mães para recuperação e cuidados com o recém-nascido ou adotado. No Brasil, a duração padrão é de 120 dias mais 60 dias prorrogáveis.
LICENÇA SAÚDE: Afastamento concedido ao servidor em decorrência de incapacidade temporária para o trabalho, devidamente comprovada por laudo médico oficial.
LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA: Afastamento temporário concedido ao servidor que deseje concorrer a cargo eletivo, nos prazos e condições estabelecidos em lei eleitoral.
LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO: Afastamento concedido ao servidor, após cada quinquênio de efetivo exercício, no interesse da Administração, para participação em ações de desenvolvimento que contribuam para o aprimoramento do desempenho das atividades funcionais e atendam ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da Instituição.
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES: Afastamento não remunerado concedido ao servidor estável para tratar de assuntos pessoais, por até três anos consecutivos, prorrogáveis a critério da Administração.
LICENÇA PRÊMIO: Período de afastamento remunerado a que o servidor fazia jus após cada quinquênio de efetivo exercício, para descanso ou interesses pessoais. Foi transformada em Licença para Capacitação pela Lei nº 9.527/1997, permanecendo apenas para servidores que adquiriram o direito até essa data.
PENSÃO ALIMENTÍCIA: Importância descontada, mensalmente, do servidor (a) em decorrência de decisão judicial ou acordo extra judicial registrado por meio de escritura pública e depositada na conta do(s) beneficiário(s). A decisão judicial, com a devida notificação à Instituição, estipulará a base de cálculo da Pensão Alimentícia bem como dados do (s) beneficiário(s).
PENSÃO POR MORTE: Benefício previdenciário pago aos dependentes do servidor falecido, ativo ou aposentado, conforme regras estabelecidas pelo regime jurídico da União.
PROFESSOR SUBSTITUTO: Refere-se ao recrutamento de pessoal para ser contratado por tempo determinado, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO: É o modelo de trabalho por resultados da Administração Pública Federal. Instituído pelo Decreto nº 11.072/2022, ele permite que órgãos e servidores pactuem planos de trabalho com entregas específicas. O modelo viabiliza o teletrabalho e o regime presencial flexível, desde que focados na produtividade.
PROGRESSÃO POR MÉRITO: Mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício.
RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS (RSC): Gratificação concedida aos servidores, mediante avaliação de experiência profissional, formação e produção acadêmica, com efeitos financeiros equivalentes à titulação formal.
REDISTRIBUIÇÃO: Movimentação de cargo efetivo, ocupado ou vago, para outra unidade da Administração Pública Federal, com objetivo de ajustamento de lotação e força de trabalho.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIO COM REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL: Opção do servidor de reduzir a jornada de trabalho, com diminuição proporcional da remuneração, nos termos da legislação vigente.
REMOÇÃO: Deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro de pessoal, com ou sem mudança de sede, conforme necessidade do serviço.
REMOÇÃO POR SAÚDE: É o direito que o servidor público tem de se deslocar para outra localidade, independente do interesse da administração. Esse direito é garantido para tratamento da própria saúde ou a de dependentes legais, cônjuge ou companheiro, mediante comprovação por junta médica oficial.
REQUISIÇÃO: Ato administrativo que determina a utilização do servidor por outro órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas em lei, com ônus para o órgão de origem.
SAÚDE SUPLEMENTAR - PERCAPITA: Auxílio de caráter indenizatório devido ao servidor que opta por celebrar diretamente contrato de prestação de assistência à saúde.
SUBSTITUIÇÃO: É o pagamento devido ao(à) substituto(a) pelo exercício de Função Gratificada (FG) ou de Cargo de Direção (CD), na proporção dos dias da efetiva substituição, em razão de afastamento ou impedimento legal ou regulamentar do titular (Lei 8.112/1990, Art. 38, §2º).
TREINAMENTO REGULAMENTE INSTITUÍDO: Ações de capacitação ou aperfeiçoamento ofertadas pela instituição, voltadas ao desenvolvimento profissional dos servidores, com regras estabelecidas em normativos internos.
VACÂNCIA: Vacância do cargo público é o ato administrativo que declara a liberação de um cargo efetivo, podendo ocorrer por exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, falecimento ou posse em outro cargo inacumulável, conforme previsto na Lei nº 8.112/1990.
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