VACÂNCIA
INFORMAÇÕES GERAIS
A vacância do cargo público ocorrerá em razão de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, falecimento ou posse em outro cargo inacumulável e tem como requisito ser servidor público e nos casos de posse em cargo inacumulável, ter sido aprovado em concurso público e nomeado.
A vacância por posse em cargo inacumulável dar-se-á somente em relação a servidores vinculados à Lei 8.112/90:
● A data da vacância deve coincidir com a data da posse no novo cargo. Dessa forma, não haverá interrupção de vínculo com o serviço público federal, nem ocorrerá acumulação indevida de cargos públicos;
● O servidor estável poderá usufruir das férias adquiridas e perceber a gratificação natalina no novo cargo, desde que não haja interrupção do exercício. Assim, em virtude do ato de vacância por posse em cargo inacumulável, não será devida a indenização de férias não gozadas ou o pagamento proporcional da gratificação natalina;
● O servidor estável inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
No caso de vacância por exoneração a pedido, deverá ser observado o artigo 172 da Lei 8.112/90:
● A recondução garante unicamente o retorno ao cargo anteriormente ocupado, não garantindo a preservação da lotação e/ou local de exercício em que se encontrava o servidor estável quando solicitou a vacância para assumir outro cargo inacumulável;
● A lotação e/ou local de exercício do servidor reconduzido ficam a critério da Administração Pública, conforme necessidade do serviço, cabendo ao interessado na recondução levar esse aspecto em consideração ao decidir pelo seu retorno ao cargo federal anterior, haja vista que poderá ser lotado ou designado para exercer suas funções em local diverso não apenas daquele onde se encontrava quando deixou, mas também do seu domicílio atual.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
O requerente deverá abrir processo, anexando os seguintes documentos:
- Formulário de solicitação conforme o tipo de vacância (EXONERAÇÃO DE CARGO EFETIVO ou POR POSSE EM CARGO INACUMULÁVEL), disponível no SIGRH;
- Cópia da publicação do ato de nomeação ou termo de posse para o novo cargo a ser ocupado, no caso de vacância por posse em cargo inacumulável;
- Recibo do Termo de autorização, retirado do Sistema e-patri (pode ser emitido a qualquer momento, conforme passo a passo registrado no item 4.3 do Manual Sistema e-patri, no caso de o servidor ter autorizado a CGU a ter acesso ao seu IR, através do SOUGOV ou do Sistema E-PATRI) ou cópia do comprovante da última declaração de IR;
- Última frequência;
- Declaração de Situação Regular junto à Corregedoria (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), de que não responde a processo administrativo disciplinar – PAD;
- Declaração de Situação Regular junto ao DSQV (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.);
- Declaração de Situação Regular junto ao SCDP (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.);
- Declaração de Situação Regular junto ao almoxarifado e biblioteca;
- Cópia do RG e CPF (em caso de exoneração).
- Dados funcionais, incluído ao processo pela PROGEP/CGP do campus;
- Relatório de férias e afastamentos, incluído ao processo pela PROGEP/CGP do campus;
- Comprovante de regularidade do PIT e RAD (docentes);
- Declaração de Ajuste Anual do IRPF.
LEGISLAÇÃO APLICADA
Artigos. 20, § 2º, 33, 63 e 78, § 3º da Lei n.º 8.112/90 - Disponível: L8112consol
Nota Informativa nº 305/2010/COGES/DENOP/SRH/MP - Disponível Vacância
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