AVERBAÇÃO OU CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
INFORMAÇÕES GERAIS PARA AVERBAÇÃO
Para realizar a averbação de tempo de contribuição, o(a) servidor(a) deve ter prestado serviços a órgãos públicos ou a empresas particulares e possuir a Certidão de Tempo de Contribuição.
A solicitação de averbação deve ser feita por meio do SOUGOV.
Documento necessário:
- Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo órgão competente, nos moldes da Portaria SGP/SEDGG/ME nº10.360, de 6 de dezembro de 2022 (anexo II) 1.
CERTIDAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A emissão da Certidão de Tempo de Contribuição ocorre a pedido do ex-servidor, quando deseja utilizar o tempo de serviço no IFPA para averbação em outro órgão ou entidade, visando à aposentadoria. Para solicitar, é necessário que o ex-servidor não tenha mais vínculo com o IFPA e preencha o requerimento, informando o órgão de destino e o e-mail para o recebimento do documento.
Fluxo do processo:
Passo 1 – O requerente formaliza a abertura de processo no SIPAC, por meio do protocolo (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), e o protocolo encaminha os autos para a Coordenação de Cadastro, Aposentadoria e Pensão (CAP).
Passo 2 – A CAP recebe o processo, realiza a análise e emite a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), caso seja devida.
Passo 3 – Após os procedimentos necessários, a CAP encaminha a CTC via e-mail, solicitando confirmação de recebimento.
Passo 4 – O interessado deve confirmar o recebimento do documento. Após a confirmação, a ciência é anexada ao processo, que é então encaminhado para arquivamento nos Assentamento Funcional do servidor, finalizando o procedimento.
LEGISLAÇÃO APLICADA
Art.201, §9º da Constituição Federal.
Portaria 154/2008 MPS - Disciplina procedimentos sobre a emissão de certidão de tempo de contribuição pelos regimes próprios de previdência social.
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