COLABORAÇÃO TÉCNICA
INFORMAÇÕES GERAIS
A Colaboração Técnica é o movimentação que trata do afastamento de servidor(a) (Docente ou Técnico-Administrativo) para o desenvolvimento de trabalho técnico em outra instituição federal de ensino ou pesquisa no país ou no ministério da educação, com ônus para a instituição de origem.
O processo deverá ser instruído e encaminhado ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PROGEP) para análise e elaboração dos documentos necessários (Acordo de Colaboração Técnica e/ou Ofício à Instituição de origem). Após assinatura do Acordo de Colaboração Técnica, o IFPA é responsável pela publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
O afastamento poderá ter duração máxima de 4 (quatro) anos, sem previsão legal para reposição de servidor à instituição de origem.
Após o encerramento da colaboração técnica, o servidor(a) deverá retornar à instituição de origem.
O controle da frequência do servidor(a) será de responsabilidade do órgão cessionário, que deverá encaminhar relatórios mensais ao órgão cedente.
● Órgão cedente: Instituição de origem e de lotação do servidor(a).
● Órgão cessionário: Instituição onde o servidor(a) exercerá suas atividades.
Importante: A colaboração técnica somente poderá ser concedida a servidores que tenham sido aprovados no estágio probatório.
No caso do servidor em colaboração técnica ser redistribuído para a mesma instituição em que está em exercício, não é necessário ato de encerramento, bastando a instrução do processo e encaminhamento ao MEC.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1) Abertura de processo no órgão solicitante (IFPA), contendo:
- Plano de Trabalho detalhado, com cronograma de atividades definido (modelo);
- Declaração de concordância expressa da chefia imediata do servidor;
- Declaração de concordância expressa da futura chefia no IFPA (Campus/Reitoria).
2) No plano de trabalho da Colaboração Técnica, deverá conter:
- Justificativa da instituição proponente;
- Justificativa Técnica/Profissional do servidor colaborador;
- Cronograma detalhado, com indicação das datas previstas para início e término de cada atividade a ser desenvolvida durante a vigência do acordo.
3) Outros documentos
- Relatório de Afastamentos, extraído do sistema Siapenet (solicitar à CGP do campus ou à PROGEP, em caso de servidor lotado na Reitoria);
- Declaração da unidade correcional, informando que o servidor não responde a inquérito administrativo disciplinar.
Para pedido de prorrogação:
- Relatório parcial das atividades desenvolvidas durante o período de colaboração;
- Justificativa da necessidade de prorrogação, assinada pelo servidor e sua chefia imediata;
- Declaração de concordância com a prorrogação da unidade de origem do servidor.
A solicitação de prorrogação deverá ser enviada à PROGEP/IFPA com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência do término previsto no termo de colaboração técnica. Após aprovação, será emitida uma portaria de prorrogação.
Após o encerramento da colaboração:
O servidor deverá apresentar o Relatório Final das atividades desenvolvidas durante o período de colaboração técnica.
Para encerramento antecipado:
O encerramento antecipado pode ser solicitado mediante comunicação por escrito com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, observando-se as cláusulas do Acordo de Colaboração Técnica.
Em caso de encerramento antecipado é necessário:
- Apresentação do relatório final das atividades desenvolvidas durante o período de colaboração técnica;
- Emissão de Portaria formalizando o encerramento antecipado.
LEGISLAÇÃO APLICADA
Lei nº 12.772/2012, Artigo 30. - Disponível aqui
Lei nº 11.091/2005, Artigo 26-A - Disponível aqui
Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987 - Disponível aqui
Resolução nº 142/2015-CONSUP, de 29 de outubro de 2015: Dispõe sobre o regulamento de movimentação de servidores no âmbito do Instituto Federal do Pará.
Redes Sociais