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Procedimentos

COLABORAÇÃO TÉCNICA

  • Publicado: Segunda, 25 de Agosto de 2025, 14h53
  • Última atualização em Segunda, 03 de Novembro de 2025, 16h40

INFORMAÇÕES GERAIS


A Colaboração Técnica é o movimentação que trata do afastamento de servidor(a) (Docente ou Técnico-Administrativo) para o desenvolvimento de trabalho técnico em outra instituição federal de ensino ou pesquisa no país ou no ministério da educação, com ônus para a instituição de origem.

O processo deverá ser instruído e encaminhado ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PROGEP) para análise e elaboração dos documentos necessários (Acordo de Colaboração Técnica e/ou Ofício à Instituição de origem). Após assinatura do Acordo de Colaboração Técnica, o IFPA é responsável pela publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.

O afastamento poderá ter duração máxima de 4 (quatro) anos, sem previsão legal para reposição de servidor à instituição de origem.

Após o encerramento da colaboração técnica, o servidor(a) deverá retornar à instituição de origem.

O controle da frequência do servidor(a) será de responsabilidade do órgão cessionário, que deverá encaminhar relatórios mensais ao órgão cedente.

 

● Órgão cedente: Instituição de origem e de lotação do servidor(a).
● Órgão cessionário: Instituição onde o servidor(a) exercerá suas atividades.

 

Importante: A colaboração técnica somente poderá ser concedida a servidores que tenham sido aprovados no estágio probatório.

No caso do servidor em colaboração técnica ser redistribuído para a mesma instituição em que está em exercício, não é necessário ato de encerramento, bastando a instrução do processo e encaminhamento ao MEC.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


1) Abertura de processo no órgão solicitante (IFPA), contendo:

  • Plano de Trabalho detalhado, com cronograma de atividades definido (modelo);
  • Declaração de concordância expressa da chefia imediata do servidor; 
  • Declaração de concordância expressa da futura chefia no IFPA (Campus/Reitoria).

2) No plano de trabalho da Colaboração Técnica, deverá conter: 

  • Justificativa da instituição proponente;
  • Justificativa Técnica/Profissional do servidor colaborador;
  • Cronograma detalhado, com indicação das datas previstas para início e término de cada atividade a ser desenvolvida durante a vigência do acordo.

3) Outros documentos 

  • Relatório de Afastamentos, extraído do sistema Siapenet (solicitar à CGP do campus ou à PROGEP, em caso de servidor lotado na Reitoria);
  • Declaração da unidade correcional, informando que o servidor não responde a inquérito administrativo disciplinar.

 

Para pedido de prorrogação:

  • Relatório parcial das atividades desenvolvidas durante o período de colaboração;
  • Justificativa  da necessidade de prorrogação, assinada pelo servidor e sua chefia imediata;
  • Declaração de concordância com a prorrogação da unidade de origem do servidor.

A solicitação de prorrogação deverá ser enviada à PROGEP/IFPA com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência do término previsto no termo de colaboração técnica. Após aprovação, será emitida uma portaria de prorrogação.

 

Após o encerramento da colaboração:

O servidor deverá apresentar o Relatório Final das atividades desenvolvidas durante o período de colaboração técnica.

 

Para encerramento antecipado:

O encerramento antecipado pode ser solicitado mediante comunicação por escrito com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, observando-se as cláusulas do Acordo de Colaboração Técnica.

Em caso de encerramento antecipado é necessário:

  • Apresentação do relatório final das atividades desenvolvidas durante o período de colaboração técnica;
  • Emissão de Portaria formalizando o encerramento antecipado.

 

LEGISLAÇÃO APLICADA


Lei nº 12.772/2012, Artigo 30. - Disponível aqui

Lei nº 11.091/2005, Artigo 26-A - Disponível aqui

Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987 - Disponível aqui

Resolução nº 142/2015-CONSUP, de 29 de outubro de 2015: Dispõe sobre o regulamento de movimentação de servidores no âmbito do Instituto Federal do Pará. 

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