INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
INFORMAÇÕES GERAIS
O Incentivo à Qualificação (IQ) corresponde a um percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, concedido em razão da conclusão de curso de educação formal em nível superior ao exigido para ingresso no cargo ocupado, conforme dispõe a Lei nº 11.091/2005, alterada pela Lei nº 15.141/2025.
A concessão observará os critérios e os processos de validação dos certificados, diplomas e títulos estabelecidos pelo Poder Executivo Federal.
Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos proventos de aposentadoria e pensão, desde que o título utilizado para a concessão tenha sido obtido até a data da aposentadoria ou da instituição da pensão.
O benefício será devido a partir da publicação da Portaria de concessão, com efeitos financeiros retroativos à data do requerimento apresentado à Unidade de Gestão de Pessoas, desde que acompanhado de toda a documentação exigida. Caso contrário, os efeitos vigorarão a partir da data em que a documentação estiver completa no processo.
Em caso de movimentação do servidor para outro ambiente organizacional, no interesse da instituição, poderá ser solicitada a revisão do percentual no prazo de 30 dias. Se deferida, os efeitos financeiros retroagirão à data da movimentação.
| Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) | Percentual de IQ |
| Ensino fundamental completo | 10% |
| Ensino médio completo | 15% |
| Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo | 20% |
| Curso de graduação completo | 25% |
| Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h | 30% |
| Mestrado | 52% |
| Doutorado | 75% |
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento padrão;
- Cópia de documento comprobatório de acordo com o grau de escolaridade obtido.
Caso o Diploma ou Certificado definitivo de conclusão do curso ainda não tenha sido expedido, poderão ser aceitos os seguintes documentos comprobatórios, junto com o Termo de Compromisso:
- ● Graduação:
- Declaração/Atestado/Certidão de Colação de Grau;
- Histórico Escolar.
- ● Pós-Graduação Lato Sensu:
- Declaração/Atestado/Certidão de Conclusão do Curso;
- Histórico Escolar.
- ● Pós-Graduação Stricto Sensu:
- Declaração/Atestado/Certidão de Conclusão do Curso ou;
- Ata da Defesa (com aprovação sem ressalvas).
Importante: Em todos os casos, o servidor deve apresentar “documento comprobatório de que o Diploma/Certificado está em fase de expedição”.
LEGISLAÇÃO APLICADA
Lei nº 11.091/2005 – Estruturação do PCCTAE;
Lei nº 15.141/2025 – Reestrutura cargos e carreiras e redefine o Incentivo à Qualificação;
Decreto nº 5.824/2006 – Regulamenta a concessão do IQ (aplicável até que sobrevenha nova regulamentação pelo Executivo Federal);
Nota Técnica SEI nº 13/2019/ME – Orientações sobre o Incentivo à Qualificação (aplicável naquilo que não contrariar a nova lei).
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