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Procedimentos

INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

  • Publicado: Segunda, 25 de Agosto de 2025, 17h49
  • Última atualização em Quarta, 10 de Setembro de 2025, 18h28

INFORMAÇÕES GERAIS


O Incentivo à Qualificação (IQ) corresponde a um percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, concedido em razão da conclusão de curso de educação formal em nível superior ao exigido para ingresso no cargo ocupado, conforme dispõe a Lei nº 11.091/2005, alterada pela Lei nº 15.141/2025.

A concessão observará os critérios e os processos de validação dos certificados, diplomas e títulos estabelecidos pelo Poder Executivo Federal.

Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos proventos de aposentadoria e pensão, desde que o título utilizado para a concessão tenha sido obtido até a data da aposentadoria ou da instituição da pensão.

O benefício será devido a partir da publicação da Portaria de concessão, com efeitos financeiros retroativos à data do requerimento apresentado à Unidade de Gestão de Pessoas, desde que acompanhado de toda a documentação exigida. Caso contrário, os efeitos vigorarão a partir da data em que a documentação estiver completa no processo.

Em caso de movimentação do servidor para outro ambiente organizacional, no interesse da instituição, poderá ser solicitada a revisão do percentual no prazo de 30 dias. Se deferida, os efeitos financeiros retroagirão à data da movimentação.

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) Percentual de IQ
Ensino fundamental completo 10%
Ensino médio completo 15%
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo 20%
Curso de graduação completo 25%
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h 30%
Mestrado 52%
Doutorado 75%

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


  1. Requerimento padrão;
  2. Cópia de documento comprobatório de acordo com o grau de escolaridade obtido.

Caso o Diploma ou Certificado definitivo de conclusão do curso ainda não tenha sido expedido, poderão ser aceitos os seguintes documentos comprobatórios, junto com o Termo de Compromisso:

  • ●  Graduação:
    • Declaração/Atestado/Certidão de Colação de Grau;
    • Histórico Escolar.
  • ●  Pós-Graduação Lato Sensu:
    • Declaração/Atestado/Certidão de Conclusão do Curso;
    • Histórico Escolar.
  • ●  Pós-Graduação Stricto Sensu:
    • Declaração/Atestado/Certidão de Conclusão do Curso ou;
    • Ata da Defesa (com aprovação sem ressalvas).

Importante: Em todos os casos, o servidor deve apresentar “documento comprobatório de que o Diploma/Certificado está em fase de expedição”.

 

LEGISLAÇÃO APLICADA


Lei nº 11.091/2005 – Estruturação do PCCTAE;

Lei nº 15.141/2025 – Reestrutura cargos e carreiras e redefine o Incentivo à Qualificação;

Decreto nº 5.824/2006 – Regulamenta a concessão do IQ (aplicável até que sobrevenha nova regulamentação pelo Executivo Federal);

Nota Técnica SEI nº 13/2019/ME – Orientações sobre o Incentivo à Qualificação (aplicável naquilo que não contrariar a nova lei).

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