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Procedimentos

ALTERAÇÃO DE EXERCÍCIO PARA COMPOR FORÇA DE TRABALHO

  • Publicado: Quinta, 28 de Agosto de 2025, 17h35
  • Última atualização em Terça, 16 de Junho de 2026, 15h39

INFORMAÇÕES GERAIS


A alteração de exercício para compor força de trabalho é o ato que movimenta um agente público federal para outro órgão ou entidade da administração pública federal, com o objetivo de atender a uma necessidade específica de pessoal, promover a mobilidade profissional e aumentar a eficiência na gestão da força de trabalho.

Essa movimentação é regulamentada pelo Decreto nº 10.835/2021 e pode ocorrer de duas formas:

  1. Indicação Consensual: O servidor, o órgão de origem e o órgão de destino concordam com a movimentação, assegurando a voluntariedade e o alinhamento de interesses institucionais.

  2. Realocação de Pessoal: O servidor é movimentado para outro órgão ou entidade, mesmo sem a anuência do órgão de origem, considerando o interesse público, projetos prioritários ou competências específicas do servidor.

Abrangência

  • Aplica-se a agentes públicos federais (servidores e empregados) da administração pública direta e indireta, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista;

  • Não se aplica a outros Poderes da União (Legislativo ou Judiciário) nem a órgãos ou entidades de Estados, Distrito Federal ou Municípios.

Durante a movimentação, são assegurados ao servidor todos os direitos, vantagens e avaliações de desempenho correspondentes ao seu órgão de origem, garantindo a preservação de sua carreira e remuneração proporcional.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


  1. Ofício da unidade interessada;
  2. Manifestação da unidade de origem quanto à liberação do servidor;
  3. Justificativa administrativa da necessidade;
  4. Concordância do servidor;
  5. Dados funcionais do servidor;
  6. Relatório de férias e afastamentos do servidor;
  7. Identificação do cargo e da unidade de lotação atual;
  8. Descrição das atribuições do cargo do servidor;
  9. Declaração de aprovação no estágio probatório;
  10. Declaração de nada consta da SCDP (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), Corregedoria (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), DSQV (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), Patrimônio e Biblioteca.

 

LEGISLAÇÃO APLICADA


Art. 93 da Lei nº 8.112/1990 – trata de cessão, requisição e alterações de exercício, incluindo a competência do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para determinação de lotação ou exercício;

Instrução Normativa nº 70/2022 – estabelece procedimentos administrativos e documentação necessária para movimentação de servidores.

Decreto nº 10.835/2021 - regula a alteração de exercício como forma de movimentação e composição da força de trabalho.

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