Ir direto para menu de acessibilidade.
Brasil – Governo Federal | Acesso à informação
Início do conteúdo da página
Procedimentos

PROFESSOR SUBSTITUTO

  • Publicado: Segunda, 25 de Agosto de 2025, 14h45
  • Última atualização em Quarta, 27 de Mai de 2026, 13h33

INFORMAÇÕES GERAIS


A contratação de professor substituto pode ocorrer para suprir a ausência de um professor efetivo, em decorrência das seguintes situações previstas na Lei nº 8.112/1990 (Decreto nº 8.259/2014) e na Lei nº 8.745/1993 (com alteração pela Lei nº 12.425/2011), conforme os artigos abaixo:

1) Licenças e Afastamentos (Lei 8.112/1990):

  • Art. 84: Licença para acompanhar cônjuge ou companheiro.
  • Art. 85: Licença para serviço militar.
  • Art. 91: Licença para tratar de assuntos particulares.
  • Art. 92: Licença para desempenho de mandato classista.
  • Art. 93: Afastamento para servir em outro órgão.
  • Art. 94: Afastamento para exercício de mandato eletivo.
  • Art. 95: Afastamento para estudo ou missão oficial no exterior.
  • Art. 96: Afastamento para servir em organismo internacional.
  • Art. 96-A: Afastamento para pós-graduação stricto sensu no país.
  • Art. 202: Licença para tratamento de saúde (acima de 60 dias).
  • Art. 207: Licença à gestante.

2) Vacância do Cargo (Lei nº 8.745/1993 - Art. 2º, §1º, inciso I): Exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em cargo inacumulável ou falecimento.

3) Outras Situações: Nomeação para cargos de direção, como reitor, vice-reitor, pró-reitor ou diretor de campus (Art. 2º, §1º, inciso III da Lei nº 8.745/1993).

4) Exclusões:

  • Licença para Capacitação (Art. 87, Lei 8.112/1990): Não gera direito à contratação de professor substituto.
  • Redistribuição (Art. 37, Lei 8.112/1990): Não gera direito à contratação de professor substituto.

 

Os contratados não poderão:
a) receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
b) ser nomeados ou designados, ainda que precariamente ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
c) ser novamente contratado antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento de contrato anteriormente firmado com fundamento na Lei nº 8.745, de 1993.

 

Das informações da Minuta de Edital:

O Edital de Abertura e o Edital de Homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado de Professor Substituto devem ser publicados no Diário Oficial da União (DOU), a fim de garantir a validade jurídica dos atos.

Desde que o edital esteja em conformidade com o modelo de minuta disponibilizado, não será necessária a análise jurídica, conforme disposto no PARECER REFERENCIAL nº 00003/2025/PROCURADORIA/PFIFPARÁ/PGF/AGU.

 

Das informações de Contratação de Professor Substituto:

O Professor Substituto somente poderá iniciar suas atividades após a assinatura do contrato por ambas as partes contratantes e a publicação do extrato no DOU.

As informações referentes à admissão e ao desligamento do Professor Substituto devem ser devidamente registradas no Sistema de Apreciação e Registro de Atos de Admissão e Concessões – SISAC, incluindo: data de admissão, data de desligamento e data de publicação, a fim de comprovar a legalidade do ato.

 

Das informações de Prorrogação Contratual - Termo Aditivo:

A solicitação de prorrogação contratual do Professor Substituto deve ser formalizada com antecedência mínima de 02 (dois) meses em relação à data de término da vigência do contrato.

Após tramitação regular e apresentação de toda a documentação exigida, o processo de prorrogação contratual deve ser encaminhado à DDP/PROGEP com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do término da vigência, para fins de análise e posterior envio ao Gabinete da Reitoria, responsável por coletar a assinatura de ambas as partes contratantes e publicação do extrato no DOU.

Processos recebidos pela DDP/PROGEP fora do prazo estipulado poderão ter a solicitação de prorrogação desconsiderada, resultando na extinção do contrato por ausência de tempo hábil para atendimento do pleito.

 

Das informações de rescisão contratual:

A formalização de processo eletrônico individual, com expedição e publicação de portaria no DOU, será obrigatória nas seguintes hipóteses de extinção contratual:

  • por iniciativa do contratado;
  • por interesse da Administração.

Para a extinção do contrato em decorrência do término do prazo contratual, não há necessidade de formalização de processo ou de publicação no Diário Oficial da União (DOU), uma vez que o contrato já informa o período de vigência e serve como documento legal.

Nessa situação, cabe ao campus de origem realizar os devidos ajustes financeiros, comunicar o término contratual e efetuar a exclusão do nome do professor substituto no sistema SIAPE.

 

Das informações do Piso Salarial:

O Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica está fixado em R$ 5.130,63, conforme Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026.

Nos casos em que o valor total da remuneração a ser percebida pelo Professor Substituto, com carga horária de 40 horas, estiver abaixo do Piso Salarial, deverá ser pago o valor correspondente à diferença, de forma a garantir o cumprimento do valor mínimo estabelecido nacionalmente.

São considerados valores abaixo do Piso Salarial os seguintes enquadramentos de classe/nível e titulação:

  • Classe A, Nível 1, com titulação de Graduação ou Aperfeiçoamento ou Especialização;
  • Classe B, Nível 1, com titulação de Graduação ou Aperfeiçoamento.

 

Tabela de Remuneração aplicável à carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico a ser considerada.

 

Demais informações:

Cabe esclarecer, ainda, que contratado tem o direito a 30 (trinta) dias de férias, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.745/1993 e do art. 77, §1º, da Lei nº 8.112/1990.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA


CHECKLIST – Minuta do edital de processo seletivo simplificado para contratação de professor substituto

CHECKLIST – Contratação de professor substituto

CHECKLIST – Prorrogação contratual de professor substituto – Termo Aditivo

CHECKLIST – Rescisão contratual de professor substituto por iniciativa do contratado ou da administração

 

LEGISLAÇÃO APLICADA


Lei nº 8.745/1993

Decreto nº 7.312/2010

Decreto nº 8.259/2014

Orientação Normativa SRH/MP nº 5/2009

Resolução nº 029/2015-CONSUP - trata das atribuições da CPPD

Resolução nº 779/2022-CONSUP - Estabelece a distribuição das atividades dos ocupantes do cargo da carreira do magistério do EBTT e do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de Magistério de 1º e 2º Graus (PUCRCE) durante a respectiva jornada ou regime de trabalho no âmbito do IFPA;

 

Medida Provisória nº 1.286/2024 – altera dispositivos da Lei nº 11.091/2005, incluindo definição de padrão de vencimento;

Parecer Referencial nº 00003/2025/PROCURADORIA/PFIFPARÁ/PGF/AGU;

Lei nº 15.141/2025 – Alterou a Lei nº 11.091/2005;

Portaria MEC Nº 82/2026 - Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério público da educação básica para o exercício de 2026.

Fim do conteúdo da página
-->