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Procedimentos

LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

  • Publicado: Segunda, 25 de Agosto de 2025, 14h29
  • Última atualização em Terça, 12 de Mai de 2026, 17h21

INFORMAÇÕES GERAIS


A licença destina-se à participação em ações de desenvolvimento previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), tais como cursos, treinamentos, seminários, ou à elaboração de trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese, desde que guardem relação com as atividades desempenhadas pelo servidor.

A Licença para Capacitação poderá ser usufruída de forma integral ou parcelada em até seis períodos, observados os seguintes critérios:

● Cada período deve ter duração mínima de 15 dias;
● Deve haver intervalo mínimo de 60 dias entre um período e outro;
● O direito deve ser exercido dentro do quinquênio subsequente à aquisição. Caso não seja usufruído nesse prazo, o período será perdido, não sendo permitido acumular ou transferir para o quinquênio seguinte.

A carga horária mínima semanal deve ser de 30 horas e observar a seguinte proporcionalidade:

Dias de licença

Carga horária mínima (h)*

15

65

30

129

45

194

60

258

75

323

90**

387

*Para calcular a carga horária (CH) exigida para a Licença para Capacitação, você deve dividir a carga horária total do evento de capacitação pelo número de dias de afastamento pretendido e multiplicar o resultado por sete dias. O resultado deve ser igual ou superior a 30.
**A Nota Técnica nº 43661/2022/ME informa que quando a licença capacitação for usufruída integralmente e de uma só vez, o prazo de 3 (três) meses será contado de data a data. Ex. 16/09/2025 a 16/12/2025.

Direitos e Deveres do Servidor

Durante a licença, o servidor não fará jus às gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho.

O servidor deverá apresentar, em até 30 dias após o término da licença:

● Certificado ou documento equivalente que comprove a participação na ação, dentro do período da licença;
● Quando aplicável, atesto de apresentação de monografia, ou ata de defesa de dissertação/tese sem ressalvas.

A interrupção da licença somente será aceita em casos de força maior ou caso fortuito, mediante justificativa formal. Nessa hipótese, não haverá ressarcimento ao erário se comprovada a participação no período já usufruído.

O abandono ou não conclusão da ação de capacitação implica ressarcimento dos valores ao órgão.

Período da Ação de Desenvolvimento

A ação de desenvolvimento deverá ser realizada integralmente dentro do período de licença concedido, observado o início e o término definidos na portaria de afastamento, conforme dispõe o inciso III do art. 19 do Decreto nº 9.991/2019.

● Atividades realizadas fora desse período não serão consideradas para comprovação da carga horária;
● Os dias não considerados estarão sujeitos à devolução ao erário, nos termos do art. 26 do Decreto nº 9.991/2019;
● A concessão da licença pressupõe a incompatibilidade de horários entre a ação de desenvolvimento e o exercício das atividades laborais do servidor.

Para o cálculo da carga horária considerada e não considerada, adota-se a seguinte metodologia:

Carga horária total do curso ÷ número total de dias de realização do curso = carga horária diária;
Dias considerados (dentro do período da licença) × carga horária diária = carga horária considerada;

Dias não considerados (fora do período da licença) × carga horária diária = carga horária não considerada.
Carga horária x 7 ÷ 30 = dias proporcionais a carga horária

Observação: os valores obtidos devem ser tratados como números inteiros. Caso haja fração, aplicar o arredondamento conforme critérios matemáticos usuais: frações ≥ 0,5 arredondam para cima; frações < 0,5 arredondam para baixo.

 

Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) 2026 - atualizado em 08/01/2026

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


Para solicitar a licença, o servidor deverá formalizar processo com no mínimo 30 dias de antecedência:

  1. Requerimento padrão;
  2. Termo de Compromisso;
  3. Conteúdo programático ou ementa do curso (recomenda-se o captura ou pdf de impressão da página);
  4. Currículo atualizado extraído do Banco de Talentos (SOUGov);
  5. Parecer do orientador (quando se tratar de TCC, dissertação ou tese);
  6. Ata do colegiado autorizando o afastamento (para docentes);
  7. Portaria de dispensa de função ou cargo de direção, quando o afastamento for superior a 30 dias.

Documentos incluído no processo pela PROGEP (servidores reitoria) ou CGP (servidores dos campi):

  1. Dados funcionais atualizados do servidor;
  2. Relatório de férias e afastamentos anteriores.

 

INTERRUPÇÃO DA LICENÇA

  1. Requerimento padrão;
  2. Cópia da Portaria que autorizou a licença original (disponível no SIPPAG);
  3. Documentação que justifique a interrupção (apenas em hipótese de caso fortuito ou força maior).

IMPORTANTE: O servidor que abandonar ou não concluir a ação de desenvolvimento ressarcirá o gasto com sua licença ao IFPA, na forma da legislação vigente, salvo nas hipóteses dos itens subsequentes. A interrupção da licença a pedido do servidor motivada por caso fortuito ou força maior não implicará ressarcimento ao erário, desde que comprovada a efetiva participação ou aproveitamento da ação no período transcorrido da data de início da licença até a data do pedido de interrupção. As justificativas e a comprovação da participação ou do aproveitamento dos dias de licença serão avaliadas pela PROGEP.

 

LEGISLAÇÃO APLICADA


Lei nº 8.112/1990 – arts. 81 e 87 (com alterações da Lei nº 9.527/1997);

Decreto nº 9.991/2019 – dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas;

Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21/2021 – orienta sobre o PDP e uso do Banco de Talentos;

Nota Técnica nº 7058/2019/ME – esclarecimentos sobre aplicação da licença capacitação.

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