AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR
INFORMAÇÕES GERAIS
O afastamento para Estudo ou Missão no Exterior é o instrumento administrativo que possibilita ao servidor docente ou técnico-administrativo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA) ausentar-se do país, no interesse da Administração, para a realização de atividades acadêmicas, científicas, culturais, desportivas, administrativas, diplomáticas ou de capacitação, bem como para representar institucionalmente o IFPA no exterior.
Somente será permitido para servidores ocupantes de cargo efetivo em exercício, inclusive aqueles em estágio probatório, desde que haja relação direta entre a atividade a ser desenvolvida e o cargo ocupado, além da possibilidade de absorção das atividades pela unidade de lotação.
O servidor somente poderá iniciar o afastamento após a publicação da portaria autorizativa no Diário Oficial da União, sendo vedada a saída do país antes da conclusão do processo administrativo. O período de afastamento inclui o tempo de deslocamento e não poderá coincidir com férias.
Os prazos máximos de afastamento variam conforme a natureza da atividade, podendo chegar a até quatro anos nos casos de missões militares ou prestação de serviços em organismo internacional do qual o Brasil participe ou com o qual coopere.
Formas de afastamento:
● Com ônus: é mantida a remuneração do(a)servidor(a), acrescidas diárias ou passagens, ou bolsa, ou auxílio concedido pelo IFPA;
● Com ônus limitado: é mantida apenas a remuneração do(a)servidor(a) e, se este optar, além da remuneração é concedido bolsa ou auxílio financiado por outra instituição pública brasileira como pelo CNPq, CAPES, FAPEG ou outros órgãos;
● Sem ônus: é a perda total da remuneração do(a) servidor(a).
FLUXO DO PROCESSO
● Servidores lotados nos campi
Para servidores lotados nos campi do IFPA, após a solicitação devidamente instruída com toda a documentação exigida, o processo deverá ser encaminhado diretamente do campus ao Gabinete da Reitoria, para análise e deliberação.
Excepcionalmente, nos casos em que o afastamento do país estiver vinculado a afastamento para pós-graduação, deverá ser mantido o fluxo processual específico do afastamento para pós-graduação, com o devido acréscimo da documentação e das etapas referentes ao afastamento para Estudo ou Missão no Exterior, observando-se cumulativamente as normas aplicáveis a ambos os procedimentos.
● Servidores lotados na Reitoria do IFPA
Para servidores lotados na Reitoria do IFPA, após a manifestação da chefia imediata, o processo deverá ser obrigatoriamente encaminhado à Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PROGEP), responsável pela instrução processual, análise técnica e adoção das providências cabíveis, antes do envio ao Gabinete da Reitoria.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
A solicitação de afastamento para Estudo ou Missão no Exterior deverá ser formalizada por meio de processo administrativo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis, instruído com os seguintes documentos:
- Requerimento de afastamento, conforme formulário padrão (apêndice I);
- Termo de Compromisso, conforme formulário padrão, devidamente preenchido e assinado (apêndice II);
- Análise do Afastamento pela unidade de lotação (apêndice III);
- Documento comprobatório de aceitação ou carta convite ao (à) servidor(a);
- Declaração de afastamento ou documento equivalente;
- Cópia do passaporte válido ou comprovante do protocolo de pedido de passaporte, ou comprovação de que o país de realização do curso não necessita de passaporte para viagem;
- Comprovante, traduzido para o português, por tradutor juramentado, de que a instituição tem reconhecimento naquele país, para ter efeitos legais no Brasil;
- Programação do evento ou cronograma de atividades a serem desenvolvidas durante o afastamento;
- Ata do colegiado autorizando o afastamento (docentes);
- Portaria de dispensa de função, quando o afastamento for superior a 30 dias consecutivos;
- Ficha funcional e relatório de férias e afastamentos;
LEGISLAÇÃO APLICADA
Resolução CONSUP/IFPA nº 1257, de 14 de agosto de 2024, que disciplina o afastamento de servidores do IFPA para Estudo ou Missão no Exterior.
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