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Procedimentos

REMOÇÃO POR SAÚDE

  • Publicado: Quinta, 26 de Fevereiro de 2026, 14h04
  • Última atualização em Terça, 16 de Junho de 2026, 15h39

INFORMAÇÕES GERAIS


A remoção a pedido para outra localidade, independentemente do interesse da administração, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, tem por finalidade propiciar o tratamento médico adequado, desde que inexistam recursos médicos ou hospitalares na unidade de origem do servidor.

A remoção com a mudança de localidade de exercício justificar-se-á quando, além de viabilizar o tratamento requerido para sua recuperação plena, possibilitar também o retorno às suas atividades laborais, pois a servidora ou o servidor na nova localidade estará em exercício, comporá uma nova equipe de trabalho e deverá permanecer em atividade concomitante com o tratamento.

Quando a remoção da servidora ou do servidor for movida pelo adoecimento do dependente aplica-se o mesmo princípio, pois, o instituto da remoção está condicionado à manutenção das atividades laborais concomitantemente aos cuidados e acompanhamento de seu dependente na nova
localidade.

Caso o servidor não concorde com a decisão pericial, terá o direito de interpor um pedido de reconsideração e sendo a avaliação realizada pela mesma Junta Médica Oficial.

Na hipótese de novo indeferimento, o servidor poderá solicitar recurso que deverá ser encaminhado a outra Junta Médica Oficial, distinta da que apreciou o pedido de reconsideração.

O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 dias corridos a contar da publicação do ato.

 

Do instituto da remoção

A remoção por motivo de saúde de que trata a alínea b, inciso III, do art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990, ocorrerá quando a servidora ou o servidor for deslocado de sua unidade de exercício para outra, e deverá ocorrer, no âmbito do mesmo quadro de pessoal, implicando ou não em mudança de sede, motivada por adoecimento da servidora ou do servidor, cônjuge, companheiro(a) ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional. A concessão da remoção por motivo de saúde está condicionada à comprovação por junta oficial.

A inadaptação da servidora ou do servidor à localidade de exercício ou sua eventual dificuldade por perda da convivência familiar, ou ainda, questão de ordem pessoal ocorrida em função da sua decisão de tomar posse e entrar em exercício em cargo público, não se configura, por si só, justificativa para remoção por motivo de saúde.

Deste modo, a junta oficial da Unidade SIASS informará se é possível realizar o tratamento na localidade de exercício, situação que, em sendo possível o tratamento, não caberá a realização da remoção por motivo de saúde.

Ademais, sendo o caso de impossibilidade de tratamento na localidade de exercício, a junta oficial não poderá determinar a nova localidade de exercício, esta é uma atribuição exclusiva da área de gestão de pessoas.

Reserva-se à Administração Pública Federal, no resguardo de seus interesses, indicar qualquer localidade de exercício, desde que satisfaça às necessidades de saúde e tratamento do servidor, de pessoa da família ou dependente.

Os servidores sem vínculo efetivo com a União, os contratados temporários e os empregados públicos não fazem jus à remoção.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


A avaliação pericial para a concessão de remoção será realizada a pedido da servidora ou do servidor, mediante requerimento prévio apresentado à área
de gestão de pessoas do seu órgão ou entidade de lotação. São necessários, para iniciar o processo, os seguintes documentos:

  1. Requerimento de remoção por motivo de saúde;
  2. Laudo Médico que ateste expressamente a necessidade da remoção do servidor por inexistência ou inadequação de recursos médicos ou hospitalares na unidade de origem, de modo objetivo;
  3. Comprovante de Residência no nome do servidor no local de moradia atual (caso não possua, apresentar o comprovante de moradia em nome diverso e declaração do titular, com firma reconhecida em cartório, informando a moradia na residência);
  4. Cédula de identidade e CPF do cônjuge, companheiro ou dependente (se foro caso);
  5. Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, no caso de cônjuge ou companheiro (se for o caso);
  6. Certidão de Nascimento, ou Termo Judicial de Guarda, ou equivalente, conforme o caso, na hipótese de dependente que viva às expensas do servidor (se for o caso);
  7. Documentos complementares visando a comprovação da inexistência dos serviços de saúde na localidade de lotação (declarações, etc).

Outros requerimentos:
Requerimento para reconsideração
Requerimento para recurso

 

LEGISLAÇÃO APLICADA


Lei 8112/90 - 

Manual do SIASS 2017 -

Instrução Normativa nº 05/2020 -

OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1282/2024/MGI - 

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