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Procedimentos

APOSENTADORIA

  • Publicado: Segunda, 25 de Agosto de 2025, 17h44
  • Última atualização em Sexta, 12 de Setembro de 2025, 16h19

INFORMAÇÕES GERAIS


A aposentadoria é a transição para a inatividade remunerada, ocorrendo quando o servidor preenche um dos seguintes requisitos:

1) Aposentadoria Voluntária: Quando o servidor cumpre todos os requisitos legais para se aposentar voluntariamente.

2) Aposentadoria por Invalidez: Quando o servidor se encontra incapaz para o trabalho devido a uma condição de saúde.

3) Aposentadoria Compulsória: Quando o servidor atinge 75 (setenta e cinco) anos de idade, independentemente de seu sexo.

Caso o servidor deseje incluir algum tempo de contribuição, deverá anexar ao processo de solicitação de aposentadoria as certidões originais de tempo de contribuição, juntamente com a solicitação de averbação.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


  1. Formulário padrão;
  2. Declaração de autorização de acesso à declaração de imposto de renda do servidor;
  3. Cópia do documento de identificação e CPF;
  4. Cópia do último contracheque.

 

LEGISLAÇÃO APLICADA


Constituição Federal e Emendas Constitucionais:

  • Constituição Federal/1988, art. 40 (regime próprio dos servidores públicos).

  • EC nº 20/1998 – alterou regras de aposentadoria e extinguiu algumas modalidades anteriores.

  • EC nº 41/2003 – nova reforma previdenciária, fixou regras permanentes e de transição.

  • EC nº 47/2005 – criou regras de transição mais benéficas para quem ingressou antes de 2003.

  • EC nº 70/2012 – tratou da aposentadoria por invalidez de servidores com direito à integralidade e paridade.

  • EC nº 88/2015 + LC nº 152/2015 – elevaram a idade da aposentadoria compulsória para 75 anos.

  • EC nº 103/2019 (Reforma da Previdência) – trouxe novas regras permanentes, revogou dispositivos anteriores e fixou regras de transição (arts. 3º a 10).

Leis e Complementares:

  • Lei nº 8.112/1990 – Estatuto do Servidor Público Federal (arts. 186 a 196 tratam de aposentadoria e pensão).

  • Lei Complementar nº 152/2015 – aposentadoria compulsória aos 75 anos.

Normativos Infralegais (orientação e procedimentos):

  • Orientação Normativa MPS nº 1/2007 – orienta concessão de aposentadoria e abono de permanência.

  • Demais Notas Técnicas/Orientações do antigo MPOG/SEGEP/SGP/Ministério da Economia – servem como suporte interpretativo, mas não criam regras novas.

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