APOSENTADORIA
INFORMAÇÕES GERAIS
A aposentadoria é a transição para a inatividade remunerada, ocorrendo quando o servidor preenche um dos seguintes requisitos:
1) Aposentadoria Voluntária: Quando o servidor cumpre todos os requisitos legais para se aposentar voluntariamente.
2) Aposentadoria por Invalidez: Quando o servidor se encontra incapaz para o trabalho devido a uma condição de saúde.
3) Aposentadoria Compulsória: Quando o servidor atinge 75 (setenta e cinco) anos de idade, independentemente de seu sexo.
Caso o servidor deseje incluir algum tempo de contribuição, deverá anexar ao processo de solicitação de aposentadoria as certidões originais de tempo de contribuição, juntamente com a solicitação de averbação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Formulário padrão;
- Declaração de autorização de acesso à declaração de imposto de renda do servidor;
- Cópia do documento de identificação e CPF;
- Cópia do último contracheque.
LEGISLAÇÃO APLICADA
Constituição Federal e Emendas Constitucionais:
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Constituição Federal/1988, art. 40 (regime próprio dos servidores públicos).
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EC nº 20/1998 – alterou regras de aposentadoria e extinguiu algumas modalidades anteriores.
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EC nº 41/2003 – nova reforma previdenciária, fixou regras permanentes e de transição.
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EC nº 47/2005 – criou regras de transição mais benéficas para quem ingressou antes de 2003.
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EC nº 70/2012 – tratou da aposentadoria por invalidez de servidores com direito à integralidade e paridade.
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EC nº 88/2015 + LC nº 152/2015 – elevaram a idade da aposentadoria compulsória para 75 anos.
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EC nº 103/2019 (Reforma da Previdência) – trouxe novas regras permanentes, revogou dispositivos anteriores e fixou regras de transição (arts. 3º a 10).
Leis e Complementares:
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Lei nº 8.112/1990 – Estatuto do Servidor Público Federal (arts. 186 a 196 tratam de aposentadoria e pensão).
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Lei Complementar nº 152/2015 – aposentadoria compulsória aos 75 anos.
Normativos Infralegais (orientação e procedimentos):
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Orientação Normativa MPS nº 1/2007 – orienta concessão de aposentadoria e abono de permanência.
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Demais Notas Técnicas/Orientações do antigo MPOG/SEGEP/SGP/Ministério da Economia – servem como suporte interpretativo, mas não criam regras novas.
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