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Procedimentos

DESIGNAÇÃO E DISPENSA DE FUNÇÃO GRATIFICADA E CARGO DE DIREÇÃO

  • Publicado: Quarta, 10 de Setembro de 2025, 16h43
  • Última atualização em Terça, 16 de Junho de 2026, 15h38

ORIENTAÇÕES GERAIS


As solicitações de investidura ou saída de servidor efetivo em Função Gratificada (FG), Função de Coordenador de Curso (FCC) ou Cargo de Direção (CD), com remuneração prevista em lei, devem ser formalizadas exclusivamente por processo administrativo.

Todos os processos deverão conter, obrigatoriamente, a indicação do substituto nos casos de afastamentos ou impedimentos do titular.

O ocupante de FG ou CD deve cumprir regime de tempo integral (40 horas semanais), podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração (art. 19, §1º da Lei nº 8.112/1990).

A solicitação de dispensa/exoneração e designação/nomeação de titular e substituto deve ser realizada em um único processo.

A vigência dos mandatos de Coordenação de Curso será definida nas respectivas portarias de designação. O controle dos prazos é de responsabilidade das Diretorias de Ensino dos Campi.

Nos casos de FCC em cursos de pós-graduação stricto sensu, devem ser observadas as especificidades previstas nos regimentos internos de cada programa.

Caso o coordenador titular solicite dispensa antes do término do mandato, deverá apresentar requerimento formal indicando a data de saída. O substituto responderá interinamente até a realização de nova eleição.

 

Ofício Circular nº 006/2024/GAB/REITORIA - Orientações do Gabinete da Reitoria do IFPA para Designação/Dispensa/recondução de FG, FCC e Nomeação/exoneração de CD

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA


Para casos de FG e CD:

  1. Requerimento de designação/nomeação/dispensa/exoneração/recondução, devidamente preenchido.;
  2. Portaria que designou o servidor a ser dispensado;
  3. Portaria do atual titular/substituto, nos casos em que a designação for apenas de titular ou apenas de substituto;
  4. Pela Unidade de Gestão de Pessoas: dados funcionais extraídos do SIAPE, histórico de férias, afastamentos e jornada de trabalho do titular e substituto a serem dispensados e designados (ou que permanecerão na função); indicação da UORG da função para a qual haverá designação.

Para casos de FCC:

  1. Ofício de encaminhamento da Direção de Ensino;
  2. Atos autorizativos do CONSUP que aprovam a oferta do curso e curso em atividade;
  3. Portaria do colegiado;
  4. Ata de reunião do colegiado, elegendo/reconduzindo o coordenador;
  5. Indicação expressa do substituto pelo coordenador eleito.

 

LEGISLAÇÃO APLICADA


Lei nº 8.112/1990 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais.

Lei nº 8.730/1993 – Dispõe sobre a reestruturação da remuneração de cargos em comissão e funções de confiança.

Resolução CONSUP/IFPA nº 534/2021 – Estabelece o regulamento da gestão dos cursos de educação básica e profissional e de ensino superior de graduação no IFPA.

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