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Procedimentos

AFASTAMENTO PARA PÓS-GRADUAÇÃO

  • Publicado: Quinta, 28 de Agosto de 2025, 12h09
  • Última atualização em Quarta, 08 de Julho de 2026, 11h47

INFORMAÇÕES GERAIS


O afastamento para pós-graduação stricto sensu é o afastamento temporário, com ou sem ônus, concedido ao servidor público federal para a realização de cursos de mestrado, doutorado ou pós-doutorado, no país ou no exterior.

Seu objetivo é contribuir para a qualificação do servidor em consonância com o interesse institucional, fortalecendo a formação acadêmica e profissional da carreira técnico-administrativa e docente.

Formas de afastamento:

● Com ônus: manutenção da remuneração, com possibilidade de passagens e diárias;
● Com ônus limitado: manutenção da remuneração apenas;

● Sem ônus: sem remuneração ou benefícios.

 

Cabe esclarecer que os editais de afastamento para pós-graduação possuem vigência anual, ou seja, é imprescindível que o servidor participe e seja aprovado no edital vigente.

Edital vigente para o ano de 2026: acesse aqui

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


SITUAÇÃO

DOCUMENTOS E PARECERES

Solicitação de Afastamento

O requerente deverá formalizar processo, com no mínimo 30 dias úteis de antecedência, com a seguinte documentação:

  1. Requerimento de afastamento, conforme formulário padrão, devidamente preenchido e assinado (apêndice I);
  2. Termo de Compromisso, conforme formulário padrão, devidamente preenchido e assinado (apêndice II);
  3. Documento comprobatório de aceitação do servidor pela Instituição de destino (resultado final homologado, ou carta de aceite ou comprovante de matrícula);
  4. Declaração que o programa de pós-graduação exige dedicação integral ou comprovação de que o setor de lotação pode absorver os encargos de trabalho do servidor afastado ou incompatibilidade de horário;
  5. Comprovante atualizado de que o Programa de Pós-Graduação pretendido é recomendado pela CAPES;
  6. Resultado do Edital de Afastamento para Pós-Graduação stricto sensu;
  7. Declaração de que não possui pendências junto aos setores SCDP (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) e DSQV (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) da Reitoria do IFPA na data do requerimento;
  8. Declaração da Corregedoria (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) que não está respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar, na data do pedido do afastamento;
  9. Currículo atualizado do servidor extraído do Banco de Talentos (SOUGov);
  10. Ato do colegiado aprovando o afastamento do servidor (para docentes);
  11. Portaria de dispensa de função, se houver;
  12. Previsão do curso no Plano de Desenvolvimento de Pessoal vigente (PDP).

Documentos incluídos pela PROGEP (servidor da reitoria) ou CGP do campus:

  1. Dados funcionais do servidor;
  2. Relatório de férias e afastamentos.

Dos pareceres necessários em processo:

  1. De acordo da Chefia Imediata do servidor;
  2. Parecer da Coordenação de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do Campus;
  3. Ciência da Diretoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do campus ou equivalente;
  4. Parecer da Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) do campus;
  5. Parecer da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), no caso do requerente ser docente, ou para Comissão Interna de Supervisão (CIS), no caso do requerente ser técnico-administrativo;
  6. Parecer da Direção de Geral do campus;
  7. Parecer do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PROGEP);
  8. Parecer da Pró-reitoria de Extensão (PROEX), nos casos em que a qualificação for no exterior;
  9. Parecer da Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação (PROPPG).

Antecipação do Retorno: o servidor poderá solicitar o retorno antecipado de seu afastamento, desde que comunicado formalmente à Administração, com justificativa.

 

Interrupção definitiva: ocorre quando o servidor não conclui ou desiste definitivamente do curso. Nesses casos, o processo será encerrado e poderá implicar em devolução de recursos ao erário, caso tenha havido despesas custeadas.

 

Interrupção temporária: é a paralisação temporária do afastamento, motivada por situações legais como licença maternidade, licença saúde ou outros afastamentos regulamentares. Após o término da licença, o servidor pode retomar o afastamento e concluir o curso, sem prejuízo do tempo anterior.

  1. Solicitação formal do servidor (ofício ou e-mail) solicitando a interrupção, justificando a necessidade da suspensão e o período da interrupção;
  2. Relatório parcial de suas atividades (Apêndice V) do período já concluído;
  3. Ata de reunião ou documento equivalente emitido pelo Programa de Pós-Graduação, concedendo a suspensão por aquele determinado período;
  4. Laudos médicos, se houver;
  5. Solicitação da licença/afastamento no sistema e concedida pelo IFPA;
  6. Relatório de afastamentos atualizado;
  7. Portaria que autorizou o afastamento, caso não conste em processo.

O campus poderá usar o mesmo processo em que foi solicitado o afastamento.

Prorrogação do Afastamento: poderá ser concedida mediante pedido formal e devidamente justificado, acompanhado de documentação comprobatória da instituição de ensino que indique a necessidade de extensão do prazo. O pedido de prorrogação deve ser apresentado com antecedência mínima definida nas normas internas (em geral, 90 dias antes do fim do afastamento).

Limites máximos por nível de curso:
Mestrado: até 24 meses;
Doutorado: até 48 meses;
Pós-doutorado: até 12 meses.

 

O requerente deverá formalizar processo de afastamento com a seguinte documentação:

  1. Requerimento próprio de prorrogação de afastamento (apêndice III);
  2. Cópia da primeira Portaria de Afastamento;
  3. Justificativa apresentada pelo Programa do curso, acompanhado de parecer favorável do orientador;
  4. Plano de Estudos a ser realizado durante o período de prorrogação onde conste a previsão de finalização do curso (apêndice IV);
  5. Relatório parcial de suas atividades (Apêndice V) do período já concluído;

Dos pareceres necessários em processo:

  1. Encaminhamento para a Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) do campus;
  2. Parecer da Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) do campus;
  3. Parecer da Coordenação de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do campus;
  4. Parecer da Direção de Geral do campus;
  5. Parecer do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PROGEP);
  6. Parecer da Pró-reitoria de Extensão (PROEX), nos casos em que a qualificação for no exterior;
  7. Parecer da Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação (PROPPG).

  

LEGISLAÇÃO APLICADA


Lei nº 8.112/1990, arts. 95 a 96-A – Dispõe sobre afastamentos para participação em programas de pós-graduação stricto sensu;

Decreto nº 9.991/2019 – Institui a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP);

Nota Técnica SEI nº 18585/2021/ME

Resolução CONSUP/IFPA nº 460/2021 – Atualiza e detalha critérios e procedimentos para afastamentos no âmbito do IFPA;

Resolução CONSUP/IFPA n° 684/2022 - Altera o artigo 36 da Resolução n° 460/2021-CONSUP;

Instrução Normativa nº 01/2026/PROPPG/PROGEP - Institui procedimentos para o acompanhamento de servidores afastados para a realização de cursos de qualificação no IFPA.

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