Procedimentos
INFORMAÇÕES GERAIS
O afastamento para pós-graduação stricto sensu é o afastamento temporário, com ou sem ônus, concedido ao servidor público federal para a realização de cursos de mestrado, doutorado ou pós-doutorado, no país ou no exterior.
Seu objetivo é contribuir para a qualificação do servidor em consonância com o interesse institucional, fortalecendo a formação acadêmica e profissional da carreira técnico-administrativa e docente.
Formas de afastamento:
● Com ônus: manutenção da remuneração, com possibilidade de passagens e diárias;
● Com ônus limitado: manutenção da remuneração apenas;
● Sem ônus: sem remuneração ou benefícios.
Cabe esclarecer que os editais de afastamento para pós-graduação possuem vigência anual, ou seja, é imprescindível que o servidor participe e seja aprovado no edital vigente.
Edital vigente para o ano de 2026: acesse aqui
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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SITUAÇÃO
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DOCUMENTOS E PARECERES
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Solicitação de Afastamento
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O requerente deverá formalizar processo, com no mínimo 30 dias úteis de antecedência, com a seguinte documentação:
- Requerimento de afastamento, conforme formulário padrão, devidamente preenchido e assinado (apêndice I);
- Termo de Compromisso, conforme formulário padrão, devidamente preenchido e assinado (apêndice II);
- Documento comprobatório de aceitação do servidor pela Instituição de destino (resultado final homologado, ou carta de aceite ou comprovante de matrícula);
- Declaração que o programa de pós-graduação exige dedicação integral ou comprovação de que o setor de lotação pode absorver os encargos de trabalho do servidor afastado ou incompatibilidade de horário;
- Comprovante atualizado de que o Programa de Pós-Graduação pretendido é recomendado pela CAPES;
- Resultado do Edital de Afastamento para Pós-Graduação stricto sensu;
- Declaração de que não possui pendências junto aos setores SCDP (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) e DSQV (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) da Reitoria do IFPA na data do requerimento;
- Declaração da Corregedoria (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) que não está respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar, na data do pedido do afastamento;
- Currículo atualizado do servidor extraído do Banco de Talentos (SOUGov);
- Ato do colegiado aprovando o afastamento do servidor (para docentes);
- Portaria de dispensa de função, se houver;
- Previsão do curso no Plano de Desenvolvimento de Pessoal vigente (PDP).
Documentos incluídos pela PROGEP (servidor da reitoria) ou CGP do campus:
- Dados funcionais do servidor;
- Relatório de férias e afastamentos.
Dos pareceres necessários em processo:
- De acordo da Chefia Imediata do servidor;
- Parecer da Coordenação de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do Campus;
- Ciência da Diretoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do campus ou equivalente;
- Parecer da Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) do campus;
- Parecer da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), no caso do requerente ser docente, ou para Comissão Interna de Supervisão (CIS), no caso do requerente ser técnico-administrativo;
- Parecer da Direção de Geral do campus;
- Parecer do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PROGEP);
- Parecer da Pró-reitoria de Extensão (PROEX), nos casos em que a qualificação for no exterior;
- Parecer da Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação (PROPPG).
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Antecipação do Retorno: o servidor poderá solicitar o retorno antecipado de seu afastamento, desde que comunicado formalmente à Administração, com justificativa.
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Interrupção definitiva: ocorre quando o servidor não conclui ou desiste definitivamente do curso. Nesses casos, o processo será encerrado e poderá implicar em devolução de recursos ao erário, caso tenha havido despesas custeadas.
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Interrupção temporária: é a paralisação temporária do afastamento, motivada por situações legais como licença maternidade, licença saúde ou outros afastamentos regulamentares. Após o término da licença, o servidor pode retomar o afastamento e concluir o curso, sem prejuízo do tempo anterior.
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- Solicitação formal do servidor (ofício ou e-mail) solicitando a interrupção, justificando a necessidade da suspensão e o período da interrupção;
- Relatório parcial de suas atividades (Apêndice V) do período já concluído;
- Ata de reunião ou documento equivalente emitido pelo Programa de Pós-Graduação, concedendo a suspensão por aquele determinado período;
- Laudos médicos, se houver;
- Solicitação da licença/afastamento no sistema e concedida pelo IFPA;
- Relatório de afastamentos atualizado;
- Portaria que autorizou o afastamento, caso não conste em processo.
O campus poderá usar o mesmo processo em que foi solicitado o afastamento.
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Prorrogação do Afastamento: poderá ser concedida mediante pedido formal e devidamente justificado, acompanhado de documentação comprobatória da instituição de ensino que indique a necessidade de extensão do prazo. O pedido de prorrogação deve ser apresentado com antecedência mínima definida nas normas internas (em geral, 90 dias antes do fim do afastamento).
Limites máximos por nível de curso: Mestrado: até 24 meses; Doutorado: até 48 meses; Pós-doutorado: até 12 meses.
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O requerente deverá formalizar processo de afastamento com a seguinte documentação:
- Requerimento próprio de prorrogação de afastamento (apêndice III);
- Cópia da primeira Portaria de Afastamento;
- Justificativa apresentada pelo Programa do curso, acompanhado de parecer favorável do orientador;
- Plano de Estudos a ser realizado durante o período de prorrogação onde conste a previsão de finalização do curso (apêndice IV);
- Relatório parcial de suas atividades (Apêndice V) do período já concluído;
Dos pareceres necessários em processo:
- Encaminhamento para a Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) do campus;
- Parecer da Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) do campus;
- Parecer da Coordenação de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do campus;
- Parecer da Direção de Geral do campus;
- Parecer do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PROGEP);
- Parecer da Pró-reitoria de Extensão (PROEX), nos casos em que a qualificação for no exterior;
- Parecer da Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação (PROPPG).
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LEGISLAÇÃO APLICADA
Lei nº 8.112/1990, arts. 95 a 96-A – Dispõe sobre afastamentos para participação em programas de pós-graduação stricto sensu;
Decreto nº 9.991/2019 – Institui a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP);
Nota Técnica SEI nº 18585/2021/ME
Resolução CONSUP/IFPA nº 460/2021 – Atualiza e detalha critérios e procedimentos para afastamentos no âmbito do IFPA;
Resolução CONSUP/IFPA n° 684/2022 - Altera o artigo 36 da Resolução n° 460/2021-CONSUP;
Instrução Normativa nº 01/2026/PROPPG/PROGEP - Institui procedimentos para o acompanhamento de servidores afastados para a realização de cursos de qualificação no IFPA.
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