PROGRESSÃO POR MÉRITO
INFORMAÇÕES GERAIS
A progressão por mérito é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, concedida ao servidor técnico-administrativo em educação que obtiver resultado satisfatório em programa de avaliação de desempenho, a cada 12 meses de efetivo exercício.
Requisitos
● Ter cumprido 12 meses de efetivo exercício no padrão atual (interstício);
● Obter resultado satisfatório na avaliação de desempenho institucional.
A reprovação na avaliação implica perda da progressão no ciclo, sendo permitida nova avaliação apenas após novo interstício de 12 meses.
Anexo I-D (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025) – Tabela de Estrutura e de Vencimento Básico do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
O requerente formaliza abertura de processo administrativo no SIPAC por meio do protocolo, enviando os seguintes formulários:
- Formulário de Avaliação de Desempenho (TAES) – devidamente preenchido e assinado.
- Formulário de Avaliação de Desempenho (docentes) – devidamente preenchido e assinado.
É de responsabilidade do servidor encaminhar os dois formulários já preenchidos e assinados.
LEGISLAÇÃO APLICADA
Lei nº 11.091/2005 – estrutura o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação;
Medida Provisória nº 1.286/2024 – altera dispositivos da Lei nº 11.091/2005, incluindo definição de padrão de vencimento;
Lei nº 15.141/2025 – Alterou a Lei nº 11.091/2005, instituindo a progressão por mérito no art. 10-B.
Nota Técnica SEI nº 31887/2025 - Consulta com pedido de reconsideração do Órgão Central do Sipec acerca da aplicação das disposições da Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, ao desenvolvimento dos servidores do Plano de Carreira os Cargos Técnico-Administrativos em, Educação - PCCTAE.
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