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Procedimentos

ABONO DE PERMANÊNCIA

  • Publicado: Segunda, 25 de Agosto de 2025, 17h42
  • Última atualização em Sexta, 12 de Setembro de 2025, 16h28

INFORMAÇÕES GERAIS


É o benefício em pecúnia equivalente ao valor descontado ao Plano de Seguridade Social – PSS, concedido ao servidor que, tendo preenchido todos os requisitos para aposentadoria, manifeste opção de permanecer em atividade. 

A escolha da regra de aposentadoria para concessão do Abono de Permanência não obriga o servidor a se aposentar por essa mesma regra. O servidor pode se aposentar por outra regra, desde que cumpra todos os requisitos legais.

Observação: O Abono de Permanência não implica na isenção da contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor (PSS). O servidor continuará a contribuir para o PSS, mas receberá um abono equivalente ao valor da contribuição.

Hipóteses de Concessão

O abono será concedido em três situações distintas, conforme a EC nº 41/2003 e a Constituição Federal:

1) Servidor com aposentadoria voluntária com proventos integrais (§ 19, art. 40 CF/88)

2) Servidor em regra de transição da EC nº 41/2003 (§ 5º, art. 2º da EC 41/03)

3) Servidor com tempo mínimo de contribuição (§ 1º, art. 3º EC nº 41/03)

É obrigatório que os requisitos de tempo de contribuição, idade mínima e tempo de serviço público sejam cumpridos conjuntamente.

Licença-prêmio

Para concessão do Abono de Permanência, o servidor pode optar por computar em dobro períodos de licença-prêmio não gozados, adquiridos até 15/10/1996 (Lei nº 8.112/90).

Estes períodos não podem ser usufruídos nem convertidos em pecúnia posteriormente.

Nome Social

Servidores travestis ou transexuais têm direito a utilizar seu nome social, conforme Decreto nº 8.727/2016.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


  1. Solicitar via requerimento no SOUGov;
  2. Documento de identificação com foto e CPF;
  3. Certidão de tempo de Contribuição, nos casos que tenham tempo averbado.

 

LEGISLAÇÃO APLICADA


Emenda Constitucional nº 41/2003 - Institui o Abono de Permanência e dispõe sobre regras de aposentadoria dos servidores públicos.

Emenda Constitucional nº 47/2005 - Altera regras de aposentadoria e previdência dos servidores públicos, impactando o cálculo do abono.

Emenda Constitucional nº 103/2019 - Prevê regras de transição da aposentadoria (arts. 3º §3º, 8º e 10 §5º), aplicáveis ao cálculo do Abono de Permanência.

Orientação Normativa MPS nº 1, de 23/01/2007 - Regulamenta a concessão do Abono de Permanência para servidores federais.

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