ACELERAÇÃO DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO
INFORMAÇÕES GERAIS
A Aceleração da Progressão por Capacitação é uma mudança de padrão de vencimento concedida ao servidor a cada cinco anos de efetivo exercício, mediante a comprovação de participação em ações de capacitação com carga horária mínima estabelecida e compatíveis com o cargo ocupado.
Conforme definido na legislação:
“II – padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do cargo e nível de classificação”
(Lei nº 11.091/2005, Art. 5º, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.286/2024).
A mudança foi instituída pela Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, que alterou o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), extinguindo a Progressão por Capacitação Profissional e criando a modalidade atual de Aceleração da Progressão por Capacitação.
Principais pontos
● Concedida a cada 5 anos de efetivo exercício;
● Exige carga horária mínima de capacitação, conforme regulamentação específica;
● A capacitação deve ser compatível com o cargo ocupado e estar vinculada às necessidades institucionais;
● O resultado é a mudança de padrão de vencimento dentro da tabela da carreira;
● Não se confunde com licença para capacitação, que é um afastamento temporário para cursos.
| NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO | CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO |
| A | 40 horas |
| B | 60 horas |
| C | 90 horas |
| D | 120 horas |
| E | 150 horas |
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
O requerente deve solicitar abertura de processo junto ao setor de Protocolo.
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Certificados de ações de capacitação compatíveis com o cargo ocupado;
LESGILAÇÃO APLICADA
Lei nº 15.141/2025 - institui a Aceleração da Progressão por Capacitação no PCCTAE
Lei nº 11.091/2005 – estrutura o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação
Medida Provisória nº 1.286/2024 – altera dispositivos da Lei nº 11.091/2005, incluindo definição de padrão de vencimento
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