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RSC PCCTAE - Publicação dos memorias

Publicado: Sexta, 31 de Julho de 2026, 10h27 | Última atualização em Quinta, 06 de Agosto de 2026, 09h30 | Acessos: 5832

Índice de Artigos

Publicação dos memoriais

Por exigência do art. 13, inciso VII, da Portaria Normativa nº 157-REITORIA/IFPA/2026, o  memorial  será publicado na página do IFPA antes da decisão da CRSC, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

Banco de Memoriais RSC-PCCTAE

https://sippag-web.ifpa.edu.br/transparencia/institucional/RSC_publico

 

O memorial é um dos elementos centrais para a solicitação do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE), conforme previsto no Art. 13 do Decreto nº 13.048/2026. Ele deve ser elaborado com atenção, pois é nele que o servidor demonstra sua trajetória profissional e comprova o alinhamento das experiências às exigências do nível de RSC pleiteado.


O QUE DEVE CONTER NO MEMORIAL

De acordo com o Art. 13, inciso II e §1º, o memorial precisa:

 1 -Descrever a trajetória profissional e individual desenvolvida ao longo da carreira, vinculada às atividades de ensino, pesquisa e extensão;

2 - Apresentar de forma clara e objetiva as atividades e experiências relacionadas aos requisitos do Art. 3º (participação em grupos de trabalho, projetos institucionais, premiações, funções de direção, responsabilidades técnico-administrativas e produção científica/técnica);

3 - Demonstrar o alinhamento da trajetória ao padrão de conhecimentos e competências que justificam o reconhecimento no nível solicitado.

PUBLICAÇÃOE TRANSPARÊNCIA

Segundo o Art. 13, §3º, o memorial será publicado no sítio eletrônico da Instituição Federal de Ensino antes da decisão de deferimento ou indeferimento, garantindo transparência no processo.

IMPORTÂNCIA DO MEMORIAL

O memorial não é apenas um relato, mas uma peça de avaliação: a Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE) utilizará esse documento para verificar se o servidor possui saberes e competências diferenciados que qualificam sua atuação e contribuem para os resultados institucionais (Art. 15).

O servidor deve inserir no item "Descrição da Trajetória Profissional" em cada Critério Específico um texto que detalhe a execução da atividade e destaque quais saberes, competências, habilidades e/ou competências desenvolveu com a atividade. Quanto melhor e mais esclarecedor for o texto, menor a possibilidade de indeferimento do RSC. Por outro lado, a ausência dessa informação poderá ocasionar o indeferimento do pedido de RSC.

 

 Acesse o MANUAL DE MEMORIAL

 

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