RSC PCCTAE - Publicação dos memorias
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Publicação dos memoriais
Por exigência do art. 13, inciso VII, da Portaria Normativa nº 157-REITORIA/IFPA/2026, o memorial será publicado na página do IFPA antes da decisão da CRSC, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
➡ Banco de Memoriais RSC-PCCTAE
https://sippag-web.ifpa.edu.br/transparencia/institucional/RSC_publico
O memorial é um dos elementos centrais para a solicitação do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE), conforme previsto no Art. 13 do Decreto nº 13.048/2026. Ele deve ser elaborado com atenção, pois é nele que o servidor demonstra sua trajetória profissional e comprova o alinhamento das experiências às exigências do nível de RSC pleiteado.
O QUE DEVE CONTER NO MEMORIAL
De acordo com o Art. 13, inciso II e §1º, o memorial precisa:
1 - Descrever a trajetória profissional e individual desenvolvida ao longo da carreira, vinculada às atividades de ensino, pesquisa e extensão;
2 - Apresentar de forma clara e objetiva as atividades e experiências relacionadas aos requisitos do Art. 3º (participação em grupos de trabalho, projetos institucionais, premiações, funções de direção, responsabilidades técnico-administrativas e produção científica/técnica);
3 - Demonstrar o alinhamento da trajetória ao padrão de conhecimentos e competências que justificam o reconhecimento no nível solicitado.
4 - Ter atenção ao descrever a trajetória profissional para não compartilhar informações sobre outros servidores, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018).
PUBLICAÇÃOE TRANSPARÊNCIA
Segundo o Art. 13, §3º, o memorial será publicado no sítio eletrônico da Instituição Federal de Ensino antes da decisão de deferimento ou indeferimento, garantindo transparência no processo.
IMPORTÂNCIA DO MEMORIAL
O memorial não é apenas um relato, mas uma peça de avaliação: a Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE) utilizará esse documento para verificar se o servidor possui saberes e competências diferenciados que qualificam sua atuação e contribuem para os resultados institucionais (Art. 15).
O servidor deve inserir no item "Descrição da Trajetória Profissional" em cada Critério Específico um texto que detalhe a execução da atividade e destaque quais saberes, competências, habilidades e/ou competências desenvolveu com a atividade. Quanto melhor e mais esclarecedor for o texto, menor a possibilidade de indeferimento do RSC. Por outro lado, a ausência dessa informação poderá ocasionar o indeferimento do pedido de RSC.
ORIENTAÇÃO PARA O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÂO, EM CASO DE INDEFERIMENTO DO RSC EM RAZÃO DO MEMORIAL:
Caso o RSC seja indeferido por ausência ou insuficiência de informações no Memorial, no pedido de reconsideração, o servidor deve inserir o texto relativo a cada atividade indeferida no item "Trajetória Profissional", para que seja gerado novo Memorial, que esteja em acordo com o exigido pelo Art. 13, II do Decreto nº13.048/26.
A inserção do texto do Memorial junto com as razões do pedido de reconsideração irá gerar novo indeferimento do RSC.
Registre-se que quando o sistema está aberto para pedido de reconsideração, é possível editar o item "Trajetória Profissional" de cada atividade individualmente, sendo esta a forma correta para retificar o texto que irá para o Memorial.
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