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RSC PCCTAE - Perguntas Frequentes

Publicado: Sexta, 31 de Julho de 2026, 10h27 | Última atualização em Quinta, 06 de Agosto de 2026, 09h30 | Acessos: 5823

Índice de Artigos

Perguntas frequentes

 

Enquadramento de atividades — “em qual item se encaixa?”

 

É possível somar todos os períodos de exercício de FG e CD, ainda que ocorridos em setores distintos?

Sim.

 

Comissão de estágio probatório e de Avaliação de Desempenho entram no item anexo I, item 3?

Sim. Enquadram-se no Requisito I, item 3 (participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho, comissões ou comitês).

 

A participação na organização de eventos institucionais se enquadra em qual item?

A participação como membro de comissão organizadora enquadra-se no Requisito I, item 3, desde que a comissão tenha sido formalmente instituída ou reconhecida pela Instituição. Já o requisito VI, item16 é destinado especificamente à coordenação de congresso, simpósio ou seminário de interesse institucional.

 

Brigadista entra em qual item?

No Requisito IV, item 6 (atuação qualificada em ambientes ou processos com condições especiais de segurança, cuidado ou conformidade regulatória).

 

Secretariei uma comissão. Em qual item pontuo?

Depende da natureza da comissão: como secretário(a) de processo administrativo disciplinar (PAD), no requisito I, item 

 

Fui designado(a) para atuar em sistemas como SCDP. Em qual item pontuo?

No requisito IV, item 1.

 

Participei de banca de mestrado ou de doutorado. Pontuo?

Sim, no requisito II, item 7.

 

Participei de banca de heteroidentificação. Em qual item pontuo?

No requisito I, item 3.

 

Participei de comissões de conselhos profissionais de classe. Pontuo?

Sim, no requisito I, item 3.

 

Certificador(a) do Enem pontua?

Sim, no requisito I, item 5.

 

Ajudei a formular o Plano de Biossegurança da minha unidade. Em qual item isso se encaixa?

No requisito II, item 6.

 

Tutor(a) EAD no IFPA pontua em qual item?

No requisito II, item 5.

 

Documentação comprobatória

 

Como comprovar livros publicados? Só a ficha catalográfica basta ou preciso enviar o livro inteiro?

Não é necessário anexar o livro inteiro. A ficha catalográfica é suficiente, desde que permita identificar a autoria, o título, a editora, o ano de publicação e o ISBN.

 

Procedimento, prazos, publicação e recursos

Como ficam os efeitos financeiros?

Os efeitos financeiros incidem a partir da data do deferimento do pedido. Exceção: ultrapassado o prazo de 120 dias de análise, os efeitos retroagem ao dia seguinte ao término desse prazo.

 

Meu memorial será publicado? E os meus dados pessoais?

Sim, a publicação do memorial na página do IFPA antes da decisão é exigência do art. 13, § 3º do Decreto 13.048/2026. A publicação observará a LGPD. Os memoriais em análise ficam disponíveis no Banco de Memoriais RSC-PCCTAE.

 

Meu processo foi indeferido. O que devo fazer?

O servidor pode solicitar pedido de reconsideração para a comissão. Confirmado o indeferimento pode interpor recurso ao Conselho Superior do IFPA no prazo de 30 dias, contado da ciência da decisão. O indeferimento não impede novo requerimento futuro, observadas as regras aplicáveis.

 

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