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RSC PCCTAE

Publicado: Sexta, 31 de Julho de 2026, 10h27 | Última atualização em Quinta, 06 de Agosto de 2026, 09h30 | Acessos: 5829

Índice de Artigos

 

O que é o RSC-PCCTAE?

O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) é o reconhecimento do saber não instituído dos servidores ativos da carreira dos Técnico-Administrativos em Educação, resultante da sua atuação profissional na dinâmica de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do IFPA.

Na prática, o RSC é uma modalidade alternativa de cumprimento dos requisitos para percepção do Incentivo à Qualificação (IQ): o servidor que não possui titulação acadêmica excedente à exigida para o seu cargo pode ter reconhecidas as experiências e competências desenvolvidas ao longo da trajetória profissional, passando a receber o percentual de IQ equivalente ao do nível imediatamente superior de escolaridade.

 

Contato E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 


Base legal

 

O RSC-PCCTAE é orientado pelo Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, e pela Portaria Normativa Nº 157, de 31 de julho de 2026 - IFPA, que estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.

 

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.

 

Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005

Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), em especial os arts. 12-B a 12-I.

 

Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025

Reestruturação de carreiras, incluindo o PCCTAE.

 

Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026

Institui o RSC-PCCTAE (arts. 12-B a 12-I da Lei nº 11.091/2005).

 

Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026

Critérios e procedimentos nacionais para a concessão do RSC-PCCTAE.

 

Portaria Normativa Nº 157, de 31 de julho de 2026 - IFPA

Dispõe sobre aprovação da regulamentação da avaliação e concessão do RSC PCCTAE no âmbito do IFPA.

 

Portaria MEC nº 608, de 7 de julho de 2026

Estabelece o modelo padrão de formulário de requerimento (DOU de 08/07/2026).

 

Portaria MEC nº 658, de 4 de agosto de 2026

Regulamenta o art. 4º, inciso VII, e o art. 21 do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, que estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do RSC-PCCTAE

 


A Comissão (CRSC-PCCTAE/IFPA)

A CRSC-PCCTAE/IFPA, constituída descentralizada por Campus e Reitoria  com portarias publicadas no Boletim Oficial de Serviços nº 7/2026, é a instância colegiada responsável pela apreciação dos memoriais e pela avaliação dos requerimentos de concessão do RSC no âmbito o IFPA. Tem mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período, mediante indicação paritária:

1 - do Conselho Superior (CONSUP);

2 - da Comissão Interna de Supervisão da Carreira (CIS-PCCTAE); e

3 - da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP).

A participação na Comissão constitui prestação de serviço público relevante e não será remunerada. Os membros observam as hipóteses de impedimento e suspeição da Lei nº 9.784/1999. Compete à PROGEP prestação o apoio técnico e administrativo à CRSC e orientar os servidores quanto ao requerimento. 

Veja as portarias das coomissões de cada unidado do IFPA:

Campus Altamira

Campus Ananindeua

Campus Abaetetuba

Campus Belém

Campus Bragança

Campus Breves

Campus Castanhal

Campus Conceição do Araguaia

Campus Cametá

Campus Itaituba

Campus Marabá Industrial

Campus Paragominas

Campus Marabá Rural

Campus Parauapebas

Campus Santarém

Campus Tucuruí

Campus Óbidos

Reitoria

 


Quem pode solicitar, níveis, requisitos e critérios do RSC

Podem requerer o RSC-PCCTAE os servidores ativos ocupantes de cargos do PCCTAE no IFPA, observadas as seguintes condições:

  • Não estar em estágio probatório. As atividades realizadas durante o estágio probatório, porém, podem ser pontuadas em concessão futura, desde que no exercício do carg;
  • Interstício de 3 anos contado da data da última concessão de RSC, quando houver;
  • As atividades devem ter sido realizadas no exercício do cargo, na dinâmica de ensino, pesquisa, extensão, inovação, gestão e assistência especializada do IFPA;
  • Cada atividade ou experiência só pode ser utilizado uma única vez, vedada a utilização simultânea em mais de um critério específico;
  • Não pontuam atividades que representem exclusivamente o desempenho ordinário das atribuições do cargo, sem demonstração de desenvolvimento de saberes, competências, inovação, ampliação de responsabilidades ou resultados institucionais relevantes.

 

Níveis, pontuação mínima e percentual do Incentivo à Qualificação

Nível

Escolaridade do servidor

Pontuação mínima

Critérios específicos mínimos

IQ correspondente

RSC-I

Ensino fundamental incompleto

10 pontos

10% do vencimento básico

RSC-II

Ensino fundamental completo

15 pontos

2 critérios

15% do vencimento básico

RSC-III

Ensino médio ou técnico de nível médio

25 pontos

2 critérios

25% do vencimento básico

RSC-IV

Graduação

30 pontos

3 critérios (ao menos 1 dos Requisitos II, IV, V ou VI)

30% do vencimento básico

RSC-V

Pós-graduação lato sensu (especialização)

52 pontos

5 critérios (ao menos 1 dos Requisitos IV, V ou VI)

52% do vencimento básico

RSC-VI

Mestrado

75 pontos

7 critérios (ao menos 1 do Requisito VI)

75% do vencimento básico

A pontuação reconhecida tem caráter cumulativo: o saldo não utilizado poderá ser aproveitado em futuras concessões de nível subsequente.

 

Requisitos e critérios de pontuação

A pontuação é atribuída conforme seis requisitos detalhados nos Anexos I a VI do Decreto nº 13.048/2026.

 

REQUISITO I - Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade

Item

Critérios específicos

Unidade de Medida

Pontos

1

Exercício do mandato como membro de conselhos superiores e conselhos de unidades e órgãos colegiados da Instituição Federal de Ensino

 

Por ano ou fração acima de seis meses

3

2

Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos, ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade

Por designação

 4,5

3

Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos

 Por designação

 3

4

Participação como defensor dativo ou como membro de equipe designada em processos de apuração de materialidade e responsabilidade, como sindicância, processo administrativo disciplinar e tomada de contas especial

 Por designação

 3

5

Atuação em atividades de organização, fiscalização, execução de exame de seleção, vestibular ou concursos

Por designação

4,5

6

Atuação em atividades de elaboração, revisão e/ou correção de provas de exame de seleção, vestibular ou concursos

Por designação

3

7

Exercício de mandato em entidade sindical da categoria

Por ano ou fração acima de seis meses

1,5

8

Participação como membro em programas ou projetos de políticas públicas externas à Instituição Federal de Ensino, desde que comprovada a obtenção de resultados institucionais relevantes

Por designação

3

9

Representação legal da Instituição Federal de Ensino junto a órgãos e entidades do Poder Público ou responsabilidade técnica junto a órgãos de fiscalização, controle e regulação.

Por designação

7,5

10

Atuação técnica externa, formalmente autorizada ou reconhecida pela Instituição Federal de Ensino de lotação, em órgãos estatais ou paraestatais, escolas de governo, agências reguladoras ou organismos internacionais, com contribuição ou repercussão institucional.

Por produto

4,5

 

REQUISITO II - Participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, à pesquisa, à extensão, de inovação e assistência especializada

Item

Critérios específicos

Unidade de Medida

Pontos

1

Coordenação de projetos institucionais (ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação)

Por projeto

7,5

2

Participação em atividades técnicas e/ou especializadas em projetos, incluída a elaboração de projetos pedagógicos, programas e/ou ações institucionais (ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação)

Por projeto

4,5

3

Participação em comissão ou conselho editorial de livros, revistas ou publicações científicas ou outras publicações acadêmicas

Por mandato

7,5

4

Participação em atividade de Cooperação Técnica Interinstitucional em projetos institucionais

Por projeto

3

5

Participação em atividades de orientação, tutoria, preceptoria ou supervisão

Por designação

3

6

Participação em atividades de produção ou reformulação de material acessível, ou técnico de referência (manuais, roteiros técnicos)

Por produto

3

7

Participação em atividade de avaliação de trabalho ou atuação como jurado em eventos acadêmicos, científicos, culturais, esportivos e técnicos

Por evento

 

3

8

Participação em atividade institucional de produção audiovisual, artística, exposição, podcast ou outras formas de apresentação

Por projeto

3

9

Participação em programas de formação continuada e/ou ações de desenvolvimento de competências, desde que não utilizada para fins de aceleração da promoção na carreira (carga horária mínima de dez horas)

Por capacitação

1

10

Desempenho de atividade técnica especializada, formalmente reconhecida pela Instituição Federal de Ensino, com demonstração de domínio técnico diferenciado e contribuição institucional relevante na área de atuação

Por ano ou fração acima de seis meses

1

11

Participação em capacitação, fórum, oficina, workshop e congresso, com carga horária mínima de dez horas, vinculada aos interesses da Instituição Federal de Ensino

Por evento

1

 

REQUISITO III - Recebimento de premiação em evento de reconhecimento público por projetos implementados na administração pública

Item

Critérios específicos

Unidade de medida

Pontos

1

Recebimento de premiação de âmbito internacional por projeto implementado na administração pública

Por prêmio

20

2

Recebimento de premiação de âmbito nacional por projeto implementado na administração pública

Por prêmio

15

3

Recebimento de premiação de âmbito local ou institucional, formalmente instituído, por projeto implementado na administração pública

Por prêmio

7,5

 

REQUISITO IV - Designação para assunção de responsabilidades técnico administrativas ou especializadas

Item

Critérios específicos

Unidade de medida

Pontos

1

Atuação tecnicamente qualificada na operação, na implantação, no suporte ou no apoio a desenvolvimento, parametrização ou aperfeiçoamento de sistemas estruturantes da administração pública

Por sistema

4,5

2

Elaboração de projeto básico ou de termo de referência, ou participação como membro de equipe de planejamento de contratação

Por designação

3

3

Exercício de atividades de gestão ou fiscalização de contratos de aquisição, serviços, convênios e acordos ou instrumentos correlatos

Por designação

4,5

4

Exercício de atividades relacionadas à licitação e às suas excepcionalidades

Por ano ou fração acima de seis meses

3

5

Participação em atividades de apoio técnico especializado em políticas, programas e ações de promoção na área de saúde humana, animal e ambiente, de acessibilidade ou diversidade, de interesse institucional

Por ano ou fração acima de seis meses

3

6

Atuação tecnicamente qualificada em ambientes ou processos que demandem condições especiais de segurança, cuidado ou conformidade com requisitos legais e regulatórios, desde que não receba adicional de periculosidade ou insalubridade em razão das mesmas condições

Por ano ou fração acima de seis meses

3

7

Atuação em sistemas e/ou processos de trabalho institucionais em ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação, desde que não constitua atividade habitual do cargo

Por designação

3

8

Atuação como responsável por setor ou por unidade, formalmente designado, desde que a designação não gere pagamento de remuneração

Por ano ou fração acima de seis meses

4,5

 

REQUISITO V - Exercício de função ou cargo de direção ou de assessoramento institucional

Item

Critérios específicos

Unidade de medida

Pontos

1

Exercício de cargo de direção (CD-02) ou equivalente

Por ano ou fração acima de seis meses

9 como titular e 4,5 como substituto

2

Exercício de cargo de direção (CD-03 e 04) ou equivalente

Por ano ou fração acima de seis meses

7,5 como titular e 3 como substituto

3

Exercício de função gratificada (FG-01 e 02) ou equivalente

Por ano ou fração acima de seis meses

4,5 como titular e 1,5 como substituto

4

Exercício de função gratificada (a partir da FG-03) ou equivalente

Por ano ou fração acima de seis meses

3 como titular e 1 como substituto

 

REQUISITO VI - Produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico

Item

Critérios específicos

Unidade de medida

Pontos

1

Carta patente relacionada aos interesses institucionais

Por patente

30

2

Participação relevante no desenvolvimento de protótipos, depósitos e/ou registros de propriedade intelectual ou privilégio de invenção relacionada aos interesses institucionais

Por projeto

25

3

Participação em transferência de tecnologia, licenciamento ou exploração de ativo tecnológico, como autor ou inventor relacionada aos interesses institucionais

Por produto

20

4

Conclusão de curso de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo de que é titular e que não seja utilizado para percepção de Incentivo à Qualificação – IQ

Por curso

15

5

Participação relevante na implantação ou desenvolvimento de produto, projeto, processo, técnica ou tecnologia de interesse institucional

Por produto

15

6

Atuação em atividade de liderança ou vice-liderança de grupo de pesquisa ou extensão registrado em órgão ou sistema oficial de reconhecimento institucional

Por grupo de pesquisa

7,5

7

Participação como membro em grupo de pesquisa devidamente registrado em órgão ou sistema oficial de reconhecimento institucional

Por projeto

3

8

Aprovação de projeto para a captação de recursos para a Instituição Federal de Ensino

Por projeto

7,5

9

Publicação ou organização de livro relacionado aos interesses institucionais (com ISBN e Conselho Editorial)

Por produto

20

10

Autoria ou coautoria de capítulo de livro, de artigo publicado em revista especializada, jornal científico ou periódico, relacionado aos interesses institucionais

Por publicação

7,5

11

Apresentação de trabalho de interesse institucional em congresso, seminário ou outros eventos

Por produto

4,5

12

Produção de material técnico, científico, metodológico ou administrativo estruturado que visa à difusão do conhecimento

Por produto

4,5

 

13

Avaliação do projeto de ensino e/ou pesquisa e/ou extensão e/ou inovação

Por projeto

4,5

14

Participação em atividade de difusão ou apoio à formação institucional (expositor, facilitador, colaborador)

Por evento

3

15

Atuação formalmente autorizada como instrutor, tutor, palestrante, autor de conteúdo técnico ou orientador em ação formativa estruturada de interesse institucional, prevista em plano ou programa de desenvolvimento de pessoas

Por curso

4,5

16

Atuação na coordenação de congresso, simpósio ou seminário de interesse institucional

Por evento

3,5

17

Exercício de atividade de coorientação de trabalho de conclusão de curso em diferentes modalidades de ensino

Por evento

4,5

18

Autoria de obra artística ou cultural registrada com contribuição ou repercussão institucional comprovada

Por produto

3

19

Atuação institucional no enfrentamento de situações de surto, epidemia e pandemia

Por mês

1

 

 


Como solicitar? — passo a passo

 

O requerimento de concessão do RSC é formalizado pelo servidor por meio do Sistema SIPPAG WEB, instruído com: (i) documentação comprobatória correspondente aos critérios (ii) e memorial; 

 

 

1 Acesse o Sistema SIPPAG WEB: entre em SIPPAG WEB e autentique-se com o login e senha

2 Confira seus dados pessoais: o sistema preenche automaticamente seus dados; confira-os. Havendo inconsistência, solicite atualização.  A Gestão de pessoas vai fazer a atualização cadastral para prosseguir com a solicitação;

3 Preencha as informações complementares: informe o nível de RSC pretendido e demais dados exigidos;

4 Anexar a documentação comprobatória: inclua os documentos que comprovam os conhecimentos, competências e experiências correspondentes aos critérios pontuados e descreva a sua trajetória institucional.

Antes de enviar: conferência final

  • Escolhi o nível de RSC-PCCTAE compatível com minha escolaridade e com os requisitos atendidos.
  • Conferi a unidade de medida de cada critério.
  • Não repeti a mesma atividade em critérios diferentes.
  • Meus arquivos estão legíveis, completos e sem senha.
  • Cada comprovante identifica a atividade, o período e minha participação.
  • As declarações foram emitidas pelo dirigente máximo da unidade administrativa competente.
  • Registrei, no SIPPAG, a trajetória profissional correspondente a cada documento.
  • Expliquei os conhecimentos, as competências, as responsabilidades e os resultados relacionados a cada atividade.

 

5 Memorial: após finalizar o envio dos critérios desejados e enviar solicitação para análise da CRSC-PCCTAE, o memorial do requerimento será gerado automaticamente pelo sistema. Após visualização do memorial confirme que as informações e os documentos apresentados são verdadeiros, autênticos, referentes ao exercício do cargo e não utilizados em requerimentos anteriores. Após a confirmação, o memorial será publicizado e ficará publicado na página do IFPA/PROGEP.

6 Emissão de portaria: Após a análise do requerimento pela CRSC-PCCTAE, será gerado um processo administrativo e encaminhado ao Gabinete da Reitora para emissão do ato concessivo.

7 Acompanhe a tramitação: acompanhe o tramite processual através do SIPAC

Recurso: das decisões da CRSC cabe recurso à própria comissão e prevalecendo a decisão caberá recurso ao Conselho Superior do IFPA, no prazo de 30 dias contado da ciência da decisão.

 


Prazos e efeitos financeiros

Etapa

Prazo

Fundamento

Análise do requerimento pela CRSC

Até 120 dias, contados do protocolo do requerimento instruído ou da complementação

Art. 18 da Portaria Normativa  nº 157-REITORIA/IFPA/2026

Pedido de reconsideração

05 dias, contados da ciência da decisão da Comissão.

Art. 33 da Portaria Normativa  nº 157-REITORIA/IFPA/2026

Recurso ao Conselho Superior

30 dias, contados partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida

Art. 34 da Portaria Normativa  nº 157-REITORIA/IFPA/2026

Interstício para novo requerimento

3 anos, contados da última concessão do RSC

Art. 7º, parágrafo 4º da Portaria Normativa  nº 157-REITORIA/IFPA/2026

Efeitos financeiros

A partir da data do deferimento do pedido

Art. 37 da Portaria Normativa  nº 157-REITORIA/IFPA/2026

Efeitos financeiros em caso de atraso

Ultrapassado o prazo do art. 19, retroagem ao dia seguinte ao término desse prazo

Art. 19 da Portaria Normativa  nº 157-REITORIA/IFPA/2026

 

 


Publicação dos memoriais

Por exigência do art. 13, inciso VII, da Portaria Normativa nº 157-REITORIA/IFPA/2026, o  memorial  será publicado na página do IFPA antes da decisão da CRSC, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

Banco de Memoriais RSC-PCCTAE

https://sippag-web.ifpa.edu.br/transparencia/institucional/RSC_publico

 

O memorial é um dos elementos centrais para a solicitação do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE), conforme previsto no Art. 13 do Decreto nº 13.048/2026. Ele deve ser elaborado com atenção, pois é nele que o servidor demonstra sua trajetória profissional e comprova o alinhamento das experiências às exigências do nível de RSC pleiteado.


O QUE DEVE CONTER NO MEMORIAL

De acordo com o Art. 13, inciso II e §1º, o memorial precisa:

 1 -Descrever a trajetória profissional e individual desenvolvida ao longo da carreira, vinculada às atividades de ensino, pesquisa e extensão;

2 - Apresentar de forma clara e objetiva as atividades e experiências relacionadas aos requisitos do Art. 3º (participação em grupos de trabalho, projetos institucionais, premiações, funções de direção, responsabilidades técnico-administrativas e produção científica/técnica);

3 - Demonstrar o alinhamento da trajetória ao padrão de conhecimentos e competências que justificam o reconhecimento no nível solicitado.

PUBLICAÇÃOE TRANSPARÊNCIA

Segundo o Art. 13, §3º, o memorial será publicado no sítio eletrônico da Instituição Federal de Ensino antes da decisão de deferimento ou indeferimento, garantindo transparência no processo.

IMPORTÂNCIA DO MEMORIAL

O memorial não é apenas um relato, mas uma peça de avaliação: a Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE) utilizará esse documento para verificar se o servidor possui saberes e competências diferenciados que qualificam sua atuação e contribuem para os resultados institucionais (Art. 15).

O servidor deve inserir no item "Descrição da Trajetória Profissional" em cada Critério Específico um texto que detalhe a execução da atividade e destaque quais saberes, competências, habilidades e/ou competências desenvolveu com a atividade. Quanto melhor e mais esclarecedor for o texto, menor a possibilidade de indeferimento do RSC. Por outro lado, a ausência dessa informação poderá ocasionar o indeferimento do pedido de RSC.

 

 Acesse o MANUAL DE MEMORIAL

 


Documento Orientador

Este documento foi produzido pela PROGEP e ratificado pelas Comissões para Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC PCCTAE, do IFPA, para orientar os servidores e ser utilizado pelas Comissões, como referência para análise dos documentos comprobatórios acerca dos critérios exigidos para a concessão do RSC PCCTAE.

Os documentos de comprovação listados se basearam no disposto no Art. 4º I a VII do Decreto nº13.048/2026.

Os exemplos listados para cada critério específico são meramente exemplificativos, podendo haver outras atividades que se identificam com o critério, mas não mapeada pela Comissão, logo não exime o servidor de interpretar o texto original do Decreto e avaliar em qual critério específico se enquadra uma atividade que tenha executado.

As Comissões possuem autonomia para decidirem acerca dos documentos juntados pelos servidores, em seus requerimentos, e o enquadramento que será dado a cada um deles.

 

ANEXO I

REQUISITO I - PARTICIPAÇÃO EM GRUPOS DE TRABALHO, COMISSÕES, COMITÊS, NÚCLEOS,REPRESENTAÇÕES OU SIMILARES, FORMALMENTE INSTITUÍDOS OU RECONHECIDOS PELO ÓRGÃO OU PELA ENTIDADE

ITEM

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS

Unidades de medida

Pontos

DOCUMENTOS  DE COMPROVAÇÃO

1

Exercício do mandato como membro de conselhos superiores e conselhos de unidades e órgãos colegiados da Instituição Federal de Ensino (Exemplo CODIR, CONSUP, CONDIR)

Por ano ou fração
acima de seis meses

3

Ata de reunião do colegiado - portaria de designação ou termo de posse.

2

Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos, ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade (Exemplo CIS, CPA, Comitê de Ética,  Comissão de Prestação de Contas Anual (CPCA), Comissão de Heteroidentificação, Comissão de Calendário Acadêmico, CPL, COMPESE,
Comissão Plano de Qualificação, Comissão de Avaliação do Estágio Probatório, Comissão de Saúde e Qualidade de VIda, Comissão de Permanência e Êxito, Comissão Disciplinar Discente, Comissão de Ética, Comissão de Meio Ambiente, Comitê Gestor de TI, ou qualquer outra comissão portariada, instituida no IFPA)

Por designação

4,5

Portaria - ata de reunião - despacho de designação ou relatórios.

3

Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos (Exemplo CIS, CPA, Comitê de Ética,  Comissão de Prestação de Contas Anual (CPCA), Comissão de Heteroidentificação, Comissão de Calendário Acadêmico, CPL, COMPESE, Comissão Plano de Qualificação, Comissão de Avaliação do Estágio Probatório, Comissão de Saúde e Qualidade de VIda, Comissão de Permanência e Êxito, Comissão Disciplinar Discente, Comissão de Ética, Comissão de Meio Ambiente, Comitê Gestor de TI, ou qualquer outra comissão portariada, instituida no IFPA)

Por designação

3

Portaria - ata de reunião - relatórios ou despacho de designação.

4

Participação como defensor dativo ou como membro de equipe designada em processos de apuração de materialidade e responsabilidade,
como sindicância, processo administrativo disciplinar e tomada de contas especial

Por designação

3

Portaria - ata da reunião/audiência ou despacho de designação.

5

Atuação em atividades de organização, fiscalização, execução de exame de seleção, vestibular ou concursos (Exemplo -Atividade de Certificador do ENEM, fiscal do ENEM, fiscal de concurso, organização de processo seletivos em geral)

Por designação

4,5

Portaria - despacho de designação - relatório da atividade ou ofício de Designação INEP (Carta de Apresentação) com o comprovante de encaminhamento do relatório de certificação.

6

Atuação em atividades de elaboração, revisão e/ou correção de provas de exame de seleção, vestibular ou concursos
 

Por designação

3

Portaria - despacho de designação ou relatórios.

7

Exercício de mandato em entidade sindical da categoria

Por ano ou fração
acima de seis meses

1,5

Termo de posse ou ata da eleição.

8

Participação como membro em programas ou projetos de políticas públicas externas à Instituição Federal de Ensino, desde que comprovada a obtenção de resultados institucionais relevantes

Por designação

3

Portaria - despacho de designação - relatório - ata de reunião ou projeto que contenha o nome dos autores/participantes.

9

Representação legal da Instituição Federal de Ensino junto a órgãos e entidades do Poder Público ou responsabilidade técnica junto a órgãos de
fiscalização, controle e regulação (TCU, CGU, Conselhos de Classe e Agência Reguladora)

Por designação

7,5

Portaria de designação ou procuração.

10

Atuação técnica externa, formalmente autorizada ou reconhecida pela Instituição Federal de Ensino de lotação, em órgãos estatais ou paraestatais,  escolas de governo, agências reguladoras ou organismos internacionais, com contribuição ou repercussão institucional

Por produto

4,5

Portaria - despacho de designação - relatório - atas de reunião ou certificados.

 

 

ANEXO II

REQUISITO II - PARTICIPAÇÃO E ATUAÇÃO EM PROJETOS INSTITUCIONAIS, NA GESTÃO, NO APOIO AOENSINO, À PESQUISA, À EXTENSÃO, DE INOVAÇÃO E ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA

ITEM

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS

Unidades de medida

Pontos

DOCUMENTOS  DE COMPROVAÇÃO

1

Coordenação de projetos institucionais (ensino, pesquisa,extensão, gestão e inovação)

Por projeto

7,5

Portaria - ato administrativo de designação da coordenação do projeto - Projeto Institucional/Plano de Trabalho aprovado - ata de reunião ou relatório.

2

Participação em atividades técnicas e/ou especializadas em projetos, incluída a elaboração de projetos pedagógicos,programas
e/ou ações  institucionais (ensino, pesquisa, extensão,gestão e inovação)

Por projeto

4,5

Portaria - ato administrativo de designação - Projeto Institucional/Plano de Trabalho aprovado - ata de reunião - relatório ou projeto pedagógico assinado com referência do processo no qual está inserido.

3

Participação em comissão ou conselho editorial de livros, revistas ou publicações científicas ou outras publicações acadêmicas

Por mandato

7,5

Portaria - ato administrativo de designação ou ata de reunião.

4

Participação em atividade de Cooperação Técnica Interinstitucional em projetos institucionais (Exemplo - Servidores cedidos para a COP, responsável por acompanhar execução de ACT, com designação prevista no ACT)

Por projeto

3

Portaria - relatórios - ato administrativo de designação - ACT aprovado com menção ao nome do servidor - ata de reunião ou declaração.

5

Participação em atividades de orientação, tutoria, preceptoria ou supervisão

Por designação

3

Portaria - declarações - certificados de instrutoria ou relatórios.

6

Participação em atividades de produção ou reformulação de material acessível, ou técnico de referência (manuais, roteiros técnicos)
(sem exigência da atividade ter sido desenvolvida no IFPA)

Por produto

3

Portaria - manual com informação dos elaboradores - ato administrativo de designação ou projeto Institucional/Plano de Trabalho aprovado.

7

Participação em atividade de avaliação de trabalho ou atuação como jurado em eventos acadêmicos, científicos, culturais,esportivos e técnicos

Por evento

3

Portaria - ato de designação (no sistema, por email ou qualquer outro meio) - ata de julgamento ou ato de designação formal.

8

Participação em atividade institucional de produção audiovisual,artística, exposição, podcast ou outras formas de apresentação

Por projeto

3

Portaria - ato de designação - relatório - atas de reunião ou projeto aprovado no qual conste a previsão da produção.

9

Participação em programas de formação continuada e/ou ações de desenvolvimento de competências, desde que não utilizada
para fins de aceleração da promoção na carreira (carga horária minima de dez horas). (Exemplo - ações educativas realizadas ao longo da carreira do servidor para mantê-lo atualizado e desenvolver novas competências)

Por capacitação

1

Diploma - certificado - declaração de conclusão (curso, oficina, seminário, palestra, treinamento ou ação de desenvolvimento de competência)

10

Desempenho de atividade técnica especializada, formalmente reconhecida pela Instituição Federal de Ensino, com demonstração de domínio técnico diferenciado e contribuição institucional relevante na área de atuação. (Exemplo - Atividade de conformidade dos registros de gestão, atuação como perito do SIASS, atuação como mediadora de conflitos certificada)

Por ano ou fração
 
acima de seis meses

1

Portaria - ato de designação ou relatório.

11

Participação em capacitação, fórum, oficina, workshop e congresso, com carga horária mínima de dez horas, vinculada aos interesses da Instituição Federal de Ensino (Exemplo - atividade formativa específica ou evento)

Por evento

1

Diploma - certificado ou declaração de conclusão (curso, oficina, seminário, palestra, treinamento ou ação de desenvolvimento de competênciia).

 

 

ANEXO III

REQUISITO III - RECEBIMENTO DE PREMIAÇÃO EM EVENTO DE RECONHECIMENTO PÚBLICO PORPROJETOS IMPLEMENTADOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

ITEM

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS

Unidades de medida

Pontos

DOCUMENTOS  DE COMPROVAÇÃO

1

Recebimento de premiação de âmbito internacional por projeto implementado na administração pública

Por prêmio

20

A própria premiação - certificado de premiação ou publicação institucional

2

Recebimento de premiação de âmbito nacional por projeto implementado na administração pública

Por prêmio

15

A própria premiação - certificado de premiação ou publicação institucional

3

Recebimento de premiação de âmbito local ou institucional,formalmente instituído, por projeto implementado na administração pública

Por prêmio

7,5

A própria premiação - certificado de premiação ou publicação institucional

 

 

ANEXO IV

REQUISITO IV - DESIGNAÇÃO PARA ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS OU ESPECIALIZADAS

ITEM

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS

Unidades de medida

Pontos

DOCUMENTOS  DE COMPROVAÇÃO

1

Atuação tecnicamente qualificada na operação, na implantação, no suporte ou no apoio a desenvolvimento, parametrização ou aperfeiçoamento de sistemas estruturantes da administração pública (Exemplo - SIAPE, SIGEPE, SIAFI, SCDP, SIORG, SIASG, SIOP, SIC, SGP Pé de Meia, E Social, SPIUNET, SISTEC, E AUD, E Pessoal, SISCOR, SIASS, PNP, SEFIP, E MEC, ComprasNET, CADIN, E CAC, AFD)

Por sistema

4,5

Portaria ou relatório (técnico) emitido pelo sistema.

2

Elaboração de projeto básico ou de termo de referência, ou participação como membro de equipe de planejamento de contratação

Por designação

3

Termo de Referência - portaria - despacho de designação ou ata de reunião.

3

Exercício de atividades de gestão ou fiscalização de contratos de aquisição, serviços, convênios e acordos ou instrumentos correlatos

Por designação

4,5

Portaria - despacho de designação - relatórios ou atas de reunião.

4

Exercício de atividades relacionadas à licitação e às suas excepcionalidades (Exemplo - Pregoeiro, equipe de apoio da licitação, comissão de licitação, agente de
 contratação)

Por ano ou fração
 
acima de seis meses

3

Portaria - relatórios - ata de reunião ou despacho de designação.

5

Participação em atividades de apoio técnico especializado em políticas, programas e ações de promoção na área de saúde humana, animal e ambiente, de acessibilidade ou diversidade, de interesse institucional (Exemplo - atuação em programa em parceria com o governo tipo Saúde na Escola, Mulheres Mil, Participação de servidores da área de saúde de não seja atribuição do cargo, atividade de tradução em libras)

Por ano ou fração

acima de seis meses

3

Portaria - relatório - ata de reunião ou despacho de designação.

6

Atuação tecnicamente qualificada em ambientes ou processos que demandem condições especiais de segurança, cuidado ou conformidade com requisitos legais e regulatórios, desde que não receba adicional de periculosidade ou insalubridade em razão das mesmas condições  (Exemplo Brigadista e membros da CISSP)

Por ano ou fração
 
acima de seis meses

3

Portarias - relatórios - despacho de designação ou ata de reunião.

7

Atuação em sistemas e/ou processos de trabalho institucionais em ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação, desde que não constitua atividade habitual do cargo (Exemplo - Petrvs, INCON, Moodle, SIMEC, SIPPAG, SIPAC, etc desde que seja para gerenciar os sistemas e/ou executar processos de trabalho no sistema)

Por designação

3

Portaria - relatório -  atas de reunião - despacho de designação ou resolução do IFPA que
menciona a utilização dos sistemas com a comprovação da atuação.

8

Atuação como responsável por setor ou por unidade, formalmente designado, desde que a designação não gere pagamento de remuneração

Por ano ou fração
acima de seis meses

4,5

Portaria ou despacho de designação.

 

 

ANEXO V

REQUISITO V - EXERCÍCIO DE FUNÇÃO OU CARGO DE DIREÇÃO OU DE ASSESSORAMENTO INSTITUCIONAL

ITEM

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS

Unidades de medida

Pontos

DOCUMENTOS  DE COMPROVAÇÃO

1

Exercício de cargo de direção (CD-02) ou equivalente

Por ano ou fração

acima de seis meses

9 como titular e

4,5 como substituto

Portaria ou publicação da portaria no Diário Oficial da União.

2

Exercício de cargo de direção (CD-03 e 04) ou equivalente

Por ano ou fração

acima de seis meses

7,5 como titular e
 
3 como substituto

Portaria ou publicação da portaria no Diário Oficial da União.

3

Exercício de função gratificada (FG-01 e 02) ou equivalente

Por ano ou fração

acima de seis meses

4,5 como titular e
 
1,5 como substituto

Portaria ou publicação da portaria no Diário Oficial da União.

4

Exercício de função gratificada (a partir da FG-03) ou equivalente

Por ano ou fração

acima de seis meses

3 como titular e

1 como substituto

Portaria ou publicação da portaria no Diário Oficial da União ou boletim de serviço institucional.

 

 

ANEXO VI

REQUISITO VI - PRODUÇÃO, PROSPECÇÃO E DIFUSÃO DE CONHECIMENTO CIENTÍFICO OU TÉCNICO

ITEM

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS

Unidades de medidas

Pontos

DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO

1

Carta patente relacionada aos interesses institucionais

Por patente

30

Carta Patente.

2

Participação relevante no desenvolvimento de protótipos, depósitos e/ou registros de propriedade intelectual ou privilégio de invenção relacionada aos interesses institucionais

Por projeto

25

Comprovante do INPI ou do Mapa - certidão ou declaração.

3

Participação em transferência de tecnologia, licenciamento ou exploração de ativo tecnológico, como autor ou inventor relacionada aos interesses institucionais

Por produto

20

Contrato de transferência de tecnologia.

4

Conclusão de curso de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo de que é titular e que não seja utilizado para percepção de Incentivo à Qualificação – IQ (OBS. Se o requisite do cargo for graduação, outra graduação feita pelo servidor não irá pontuar)

Por curso

15

Diploma - certificado ou declaração de conclusão de curso.

5

Participação relevante na implantação ou desenvolvimento de produto, projeto, processo, técnica ou tecnologia de interesse institucional (Exemplo - Implantação Petrvs, projetos de qualidade de vida e saúde DSQV,  projetos implementados pelo escritório de projetos DPDI)

Por produto

15

Certificado - projeto - relatório ou declaração assinada pela chefia  superior da unidade  responsável.

6

Atuação em atividade de liderança ou vice-liderança de grupo de pesquisa ou extensão registrado em órgão ou sistema oficial de reconhecimento institucional

Por grupo de pesquisa

7,5

Espelho do Grupo no Diretório de Grupos de Pesquisa (https://lattes.cnpq.br/web/dgp).

7

Participação como membro em grupo de pesquisa devidamente registrado em órgão ou sistema oficial de reconhecimento institucional

Por projeto

3

Espelho do Grupo no Diretório de Grupos de Pesquisa (https://lattes.cnpq.br/web/dgp).

8

Aprovação de projeto para a captação de recursos para a Instituição Federal de Ensino

Por projeto

7,5

Resultado edital de aprovação - declaração de projefo aprovado ou outro documento institucional que comprove a aprovação do projeto e captação de recurso.

9

Publicação ou organização de livro relacionado aos interesses institucionais (com ISBN e Conselho Editorial)

Por produto

20

Primeira página da publicação com os nomes dos autores, cópia de capa e contracapa com ISBN/ISSN.

10

Autoria ou coautoria de capítulo de livro, de artigo publicado em revista especializada, jornal científico ou periódico,  relacionado aos interesses institucionais

Por publicação

7,5

Primeira página da publicação com os nomes dos autores - cópia de capa e contracapa com ISBN/ISSN ou comprovação da publicação do artigo.

11

Apresentação de trabalho de interesse institucional em congresso, seminário ou outros eventos

Por produto

4,5

Certificado emitido pela organização do evento

12

Produção de material técnico, científico, metodológico ou administrativo estruturado que visa à difusão do conhecimento

Por produto

4,5

Material com a identificação do autor - cópia da capa e contracapa com dados catalográficos - declaração ou certidão.

13

Avaliação do projeto de ensino e/ou pesquisa e/ou extensão e/ou inovação

Por projeto

4,5

Certificado, declaração emitida pelo SIGAA - declaração assinada pela unidade responsável pelo projeto ou atestado de avaliador.

14

Participação em atividade de difusão ou apoio à formação institucional (expositor, facilitador, colaborador)

Por evento

3

Certificado - declaração de participação emitido pela organização do evento/atividade ou portaria.

15

Atuação formalmente autorizada como instrutor, tutor, palestrante, autor de conteúdo técnico ou orientador em ação formativa estruturada de interesse institucional, prevista em plano ou programa de desenvolvimento de pessoas

Por curso

4,5

Certificado - declaração - autorização formal para atuar ou material produzido com identificação do
 responsável pela elaboração.

16

Atuação na coordenação de congresso, simpósio ou seminário de interesse institucional

Por evento

3,5

Certificado - declaração de participação emitido pela organização do evento/atividade ou portaria.

17

Exercício de atividade de coorientação de trabalho de conclusão de curso em diferentes modalidades de ensino (na Graduação, Especialização, Mestrado e  Doutorado)

Por evento

4,5

Certificado - declaração de participação emitido pela coordenação do curso - portaria ou ato de designação como coorientador

18

Autoria de obra artística ou cultural registrada com contribuição ou repercussão institucional comprovada.

Por produto

3

Certificado - declaração de participação emitido pela organização do evento/atividade ou portaria.

19

Atuação institucional no enfrentamento de situações de surto,epidemia e pandemia

Por mês

1

Certificado - declaração ou portaria.

 

 

            OBSERVAÇÕES:

1 - As declarações previstas no Anexo VI deverão ser assinadas pela chefia imediata do servidor ou chefia do setor responsável pela atividade;

2 - O “Interesse institucional” fica evidenciado quando a atividade é executada pelo próprio IFPA OU quando relacionada diretamente ao IFPA (parceria com outros órgãos OU quando a atividade se relaciona à atividade fim do IFPA OU quando o servidor está autorizado pelo IFPA;

3 -Além dos documentos listados acima, àqueles que vierem descritos no ato do Ministro da Educação (Art. 4º, VII) serão aceitos para comprovação dos critérios específicos.

 

 


Perguntas frequentes

 

Enquadramento de atividades — “em qual item se encaixa?”

 

É possível somar todos os períodos de exercício de FG e CD, ainda que ocorridos em setores distintos?

Sim.

 

Comissão de estágio probatório e de Avaliação de Desempenho entram no item anexo I, item 3?

Sim. Enquadram-se no Requisito I, item 3 (participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho, comissões ou comitês).

 

A participação na organização de eventos institucionais se enquadra em qual item?

A participação como membro de comissão organizadora enquadra-se no Requisito I, item 3, desde que a comissão tenha sido formalmente instituída ou reconhecida pela Instituição. Já o requisito VI, item16 é destinado especificamente à coordenação de congresso, simpósio ou seminário de interesse institucional.

 

Brigadista entra em qual item?

No Requisito IV, item 6 (atuação qualificada em ambientes ou processos com condições especiais de segurança, cuidado ou conformidade regulatória).

 

Secretariei uma comissão. Em qual item pontuo?

Depende da natureza da comissão: como secretário(a) de processo administrativo disciplinar (PAD), no requisito I, item 

 

Fui designado(a) para atuar em sistemas como SCDP. Em qual item pontuo?

No requisito IV, item 1.

 

Participei de banca de mestrado ou de doutorado. Pontuo?

Sim, no requisito II, item 7.

 

Participei de banca de heteroidentificação. Em qual item pontuo?

No requisito I, item 3.

 

Participei de comissões de conselhos profissionais de classe. Pontuo?

Sim, no requisito I, item 3.

 

Certificador(a) do Enem pontua?

Sim, no requisito I, item 5.

 

Ajudei a formular o Plano de Biossegurança da minha unidade. Em qual item isso se encaixa?

No requisito II, item 6.

 

Tutor(a) EAD no IFPA pontua em qual item?

No requisito II, item 5.

 

Documentação comprobatória

 

Como comprovar livros publicados? Só a ficha catalográfica basta ou preciso enviar o livro inteiro?

Não é necessário anexar o livro inteiro. A ficha catalográfica é suficiente, desde que permita identificar a autoria, o título, a editora, o ano de publicação e o ISBN.

 

Procedimento, prazos, publicação e recursos

Como ficam os efeitos financeiros?

Os efeitos financeiros incidem a partir da data do deferimento do pedido. Exceção: ultrapassado o prazo de 120 dias de análise, os efeitos retroagem ao dia seguinte ao término desse prazo.

 

Meu memorial será publicado? E os meus dados pessoais?

Sim, a publicação do memorial na página do IFPA antes da decisão é exigência do art. 13, § 3º do Decreto 13.048/2026. A publicação observará a LGPD. Os memoriais em análise ficam disponíveis no Banco de Memoriais RSC-PCCTAE.

 

Meu processo foi indeferido. O que devo fazer?

O servidor pode solicitar pedido de reconsideração para a comissão. Confirmado o indeferimento pode interpor recurso ao Conselho Superior do IFPA no prazo de 30 dias, contado da ciência da decisão. O indeferimento não impede novo requerimento futuro, observadas as regras aplicáveis.

 


Vídeos Tutoriais

 

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