LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
INFORMAÇÕES GERAIS
A licença destina-se à participação em ações de desenvolvimento previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), tais como cursos, treinamentos, seminários, ou à elaboração de trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese, desde que guardem relação com as atividades desempenhadas pelo servidor.
A Licença para Capacitação poderá ser usufruída de forma integral ou parcelada em até seis períodos, observados os seguintes critérios:
● Cada período deve ter duração mínima de 15 dias;
● Deve haver intervalo mínimo de 60 dias entre um período e outro;
● O direito deve ser exercido dentro do quinquênio subsequente à aquisição. Caso não seja usufruído nesse prazo, o período será perdido, não sendo permitido acumular ou transferir para o quinquênio seguinte.
A carga horária mínima semanal deve ser de 30 horas e observar a seguinte proporcionalidade:
|
Dias de licença |
Carga horária mínima (h)* |
|
15 |
65 |
|
30 |
129 |
|
45 |
194 |
|
60 |
258 |
|
75 |
323 |
|
90** |
387 |
*Para calcular a carga horária (CH) exigida para a Licença para Capacitação, você deve dividir a carga horária total do evento de capacitação pelo número de dias de afastamento pretendido e multiplicar o resultado por sete dias. O resultado deve ser igual ou superior a 30.
**A Nota Técnica nº 43661/2022/ME informa que quando a licença capacitação for usufruída integralmente e de uma só vez, o prazo de 3 (três) meses será contado de data a data. Ex. 16/09/2025 a 16/12/2025.
Direitos e Deveres do Servidor
Durante a licença, o servidor não fará jus às gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho.
O servidor deverá apresentar, em até 30 dias após o término da licença:
● Certificado ou documento equivalente que comprove a participação na ação, dentro do período da licença;
● Quando aplicável, atesto de apresentação de monografia, ou ata de defesa de dissertação/tese sem ressalvas.
A interrupção da licença somente será aceita em casos de força maior ou caso fortuito, mediante justificativa formal. Nessa hipótese, não haverá ressarcimento ao erário se comprovada a participação no período já usufruído.
O abandono ou não conclusão da ação de capacitação implica ressarcimento dos valores ao órgão.
Período da Ação de Desenvolvimento
A ação de desenvolvimento deverá ser realizada integralmente dentro do período de licença concedido, observado o início e o término definidos na portaria de afastamento, conforme dispõe o inciso III do art. 19 do Decreto nº 9.991/2019.
● Atividades realizadas fora desse período não serão consideradas para comprovação da carga horária;
● Os dias não considerados estarão sujeitos à devolução ao erário, nos termos do art. 26 do Decreto nº 9.991/2019;
● A concessão da licença pressupõe a incompatibilidade de horários entre a ação de desenvolvimento e o exercício das atividades laborais do servidor.
Para o cálculo da carga horária considerada e não considerada, adota-se a seguinte metodologia:
Carga horária total do curso ÷ número total de dias de realização do curso = carga horária diária;
Dias considerados (dentro do período da licença) × carga horária diária = carga horária considerada;
Dias não considerados (fora do período da licença) × carga horária diária = carga horária não considerada.
Carga horária x 7 ÷ 30 = dias proporcionais a carga horária
Observação: os valores obtidos devem ser tratados como números inteiros. Caso haja fração, aplicar o arredondamento conforme critérios matemáticos usuais: frações ≥ 0,5 arredondam para cima; frações < 0,5 arredondam para baixo.
Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) 2026 - atualizado em 08/01/2026
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para solicitar a licença, o servidor deverá formalizar processo com no mínimo 30 dias de antecedência:
- Requerimento padrão;
- Termo de Compromisso;
- Conteúdo programático ou ementa do curso (recomenda-se o captura ou pdf de impressão da página);
- Currículo atualizado extraído do Banco de Talentos (SOUGov);
- Parecer do orientador (quando se tratar de TCC, dissertação ou tese);
- Ata do colegiado autorizando o afastamento (para docentes);
- Portaria de dispensa de função ou cargo de direção, quando o afastamento for superior a 30 dias.
Documentos incluído no processo pela PROGEP (servidores reitoria) ou CGP (servidores dos campi):
- Dados funcionais atualizados do servidor;
- Relatório de férias e afastamentos anteriores.
INTERRUPÇÃO DA LICENÇA
- Requerimento padrão;
- Cópia da Portaria que autorizou a licença original (disponível no SIPPAG);
- Documentação que justifique a interrupção (apenas em hipótese de caso fortuito ou força maior).
IMPORTANTE: O servidor que abandonar ou não concluir a ação de desenvolvimento ressarcirá o gasto com sua licença ao IFPA, na forma da legislação vigente, salvo nas hipóteses dos itens subsequentes. A interrupção da licença a pedido do servidor motivada por caso fortuito ou força maior não implicará ressarcimento ao erário, desde que comprovada a efetiva participação ou aproveitamento da ação no período transcorrido da data de início da licença até a data do pedido de interrupção. As justificativas e a comprovação da participação ou do aproveitamento dos dias de licença serão avaliadas pela PROGEP.
LEGISLAÇÃO APLICADA
Lei nº 8.112/1990 – arts. 81 e 87 (com alterações da Lei nº 9.527/1997);
Decreto nº 9.991/2019 – dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas;
Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21/2021 – orienta sobre o PDP e uso do Banco de Talentos;
Nota Técnica nº 7058/2019/ME – esclarecimentos sobre aplicação da licença capacitação.
Redes Sociais