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Procedimentos

AUXÍLIO FUNERAL

  • Publicado: Quinta, 05 de Fevereiro de 2026, 15h22
  • Última atualização em Segunda, 02 de Março de 2026, 17h32

INFORMAÇÕES GERAIS


 O auxílio-funeral é um benefício concedido em razão do falecimento de servidor(a) ativo(a) ou aposentado(a), devido à família ou a terceiro que tenha custeado as despesas do funeral.

Quando o funeral for custeado por familiares, nos termos do dispositivo legal vigente, o valor do auxílio corresponderá a 01 (um) mês da remuneração ou provento do(a) servidor(a) falecido(a).
Caso o funeral seja custeado por terceiro, será indenizado o valor efetivamente pago, devidamente comprovado, limitado ao valor da última remuneração ou provento do(a) falecido(a).

Para a concessão do benefício, é necessário formalizar processo administrativo, contendo o formulário de solicitação devidamente preenchido e assinado, bem como a documentação comprobatória, conforme o perfil do solicitante.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


Documentos comuns a todos os casos:

  1. Requerimento padrão;
  2. Cópia da Certidão de Óbito do(a) servidor(a);
  3. Nota Fiscal das despesas funerárias em nome do requerente;
  4. Comprovante de dados bancários do requerente.

Quando o solicitante for integrante da família do(a) servidor(a):

  1. Cópia de documento oficial de identificação com foto e CPF do requerente;
  2. Cópia da Certidão de Óbito do(a) servidor(a);
  3. Nota Fiscal das despesas em nome do requerente;
  4. Comprovante dos dados bancários do requerente;
  5. Cópia da Certidão de Casamento, quando o requerente for cônjuge, com data de expedição posterior ao falecimento;
  6. Cópia da comprovação de união estável, quando o(a) requerente for companheiro(a), mediante a apresentação de, no mínimo, 02 (dois) documentos, com
  7. início de prova material contemporânea aos fatos, produzidos em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao óbito, conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022.

Quando o solicitante for terceiro:

  1. Cópia de documento oficial de identificação com foto e CPF do requerente;
  2. Cópia da Certidão de Óbito do(a) servidor(a);
  3. Nota Fiscal das despesas em nome do requerente;
  4. Comprovante dos dados bancários do requerente.

O processo deverá ser encaminhado à Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) do campus de lotação do(a) servidor(a) falecido(a) ou à PROGEP, no caso de servidor(a) lotado(a) na Reitoria.

 

LEGISLAÇÃO APLICADA


PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 4645, DE 24 DE MAIO DE 2022

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