AUXÍLIO FUNERAL
INFORMAÇÕES GERAIS
O auxílio-funeral é um benefício concedido em razão do falecimento de servidor(a) ativo(a) ou aposentado(a), devido à família ou a terceiro que tenha custeado as despesas do funeral.
Quando o funeral for custeado por familiares, nos termos do dispositivo legal vigente, o valor do auxílio corresponderá a 01 (um) mês da remuneração ou provento do(a) servidor(a) falecido(a).
Caso o funeral seja custeado por terceiro, será indenizado o valor efetivamente pago, devidamente comprovado, limitado ao valor da última remuneração ou provento do(a) falecido(a).
Para a concessão do benefício, é necessário formalizar processo administrativo, contendo o formulário de solicitação devidamente preenchido e assinado, bem como a documentação comprobatória, conforme o perfil do solicitante.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Documentos comuns a todos os casos:
- Requerimento padrão;
- Cópia da Certidão de Óbito do(a) servidor(a);
- Nota Fiscal das despesas funerárias em nome do requerente;
- Comprovante de dados bancários do requerente.
Quando o solicitante for integrante da família do(a) servidor(a):
- Cópia de documento oficial de identificação com foto e CPF do requerente;
- Cópia da Certidão de Óbito do(a) servidor(a);
- Nota Fiscal das despesas em nome do requerente;
- Comprovante dos dados bancários do requerente;
- Cópia da Certidão de Casamento, quando o requerente for cônjuge, com data de expedição posterior ao falecimento;
- Cópia da comprovação de união estável, quando o(a) requerente for companheiro(a), mediante a apresentação de, no mínimo, 02 (dois) documentos, com
- início de prova material contemporânea aos fatos, produzidos em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao óbito, conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022.
Quando o solicitante for terceiro:
- Cópia de documento oficial de identificação com foto e CPF do requerente;
- Cópia da Certidão de Óbito do(a) servidor(a);
- Nota Fiscal das despesas em nome do requerente;
- Comprovante dos dados bancários do requerente.
O processo deverá ser encaminhado à Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) do campus de lotação do(a) servidor(a) falecido(a) ou à PROGEP, no caso de servidor(a) lotado(a) na Reitoria.
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