Ir direto para menu de acessibilidade.
Brasil – Governo Federal | Acesso à informação
Página inicial > Últimas Notícias > Comprovação dos gastos relativos ao plano de saúde no ano de 2022 e 2023
Início do conteúdo da página
Últimas notícias

Comprovação dos gastos relativos ao plano de saúde no ano de 2022 e 2023

  • Publicado: Quarta, 29 de Novembro de 2023, 08h54
  • Última atualização em Sexta, 01 de Março de 2024, 11h57

 

Instrução Normativa SRT_MGI Nº 8, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 - trata da prorrogação do prazo para comprovas as despesas com planos de Saúde até o dia 30 de abril de 2024.

 

A Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP/PROGEP informa que o art. 1º da Instrução Normativa SRT/MGI Nº 30, de 23 de novembro de 2023, foi retificado pela alterada pela Instrução Normativa GABIN/MGI nº 41, de 24 de novembro de 2023, no que tange à data limite para comprovar as despesas com planos de Saúde. Assim, informamos que todos os servidores (ativos, inativos e pensionistas) que tenham recebido valores na rubrica 82737 - Per Capita – Saúde Suplementar em seu contracheque durante os anos de 2022 e 2023, têm até o dia 30 de abril de 2024 para efetuar a comprovação em questão.

Para comprovar efetuar a comprovação serão aceitos os seguintes documentos:
I - Boletos mensais e seus respectivos comprovantes de pagamentos (anos de 2022 e 2023);
II - Declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valor mensal por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou
III - Outros documentos que comprovem de forma inequívoca a despesa e respectivo pagamento (mês a mês).
Ressaltando que a apresentação da documentação comprobatória é imprescindível para a continuação do recebimento do benefício. A não apresentação das comprovações no prazo acima citado acarretará a aplicação das medidas elencadas no Art. 1º da Instrução Normativa em epígrafe, a serem adotadas pela Unidade de Gestão de Pessoas do Campus de lotação do servidor.
Modo de realizar a comprovação - O servidor enviará a documentação via Requerimento SIGEPE, que será analisado pela CGP do Campus. Ressaltando que o usufruto de férias, licença, exoneração ou retorno de servidor ou militar de ex-Território cedido ou afastado não o desobriga do cumprimento da comprovação da despesa.

Passo a passo para inclusão dos documentos:
- Efetuar o login no SIGEPE/SIGAC, através do endereço para inclusão dos documentos https://sso.gestaodeacesso.sigepe.gov.br/cassso/login
- Acessar a opção SIGEPE Servidor e Pensionista > Requerimento > Solicitar > Comprovante de quitação de plano de saúde > Preencher os dados obrigatórios com asteriscos > Gerar documento.
- Incluir anexo > Comprovante de pagamento de mensalidade > Incluir novo > Incluir arquivo -> assinar > Incluir > Registrar ciência > Enviar para análise.

Dúvidas acerca do assunto em questão deverão ser encaminhadas ao seguinte endereço de e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

 

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página
-->