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Grupo de Trabalho Correcional - GTC IFPA | Edital

  • Publicado: Quarta, 02 de Outubro de 2019, 09h56
  • Última atualização em Quarta, 02 de Outubro de 2019, 09h59
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PREZADO (A) SERVIDOR(A)

 Espaço destinado para o acompanhamento das informações relacionadas ao Edital nº 27, de 01 de outubro de 2019 para o para a formação de banco de servidores para integrarem o Grupo de Trabalho Correcional - GTC do Instituto Federal.
 
 
ITEM 1. DO OBJETIVO
(EDITAL Nº 27/2019, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019)
 
1.1. O processo de inscrição regido por este edital destina-se aos servidores Técnico-Administrativos ou Docentes do quadro de efetivos do IFPA.
1.2. Levantamento de servidores interessados em compor grupo de trabalho com competência para atuar exclusivamente em processos administrativos disciplinares, processos administrativos de responsabilização de pessoa jurídica e de tomada de contas especial no âmbito de competência do IFPA.
 
 
FIQUE ATENTO (A)
ITEM 2. DOS REQUISITOS
(EDITAL Nº 27/2019, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019)
  
2.1. O servidor interessado deverá:
a) Ser servidor público efetivo, preferencialmente estável.
b) Não estar respondendo a sindicância ou processo disciplinar.
c) Não possuir qualquer sanção cujo registro ainda não tenha sido cancelado nos termos do art. 131 da Lei 8.112.
d) Ter disponibilidade para trabalhar em Belém.
e) Ter disponibilidade para viagens.
2.2. O servidor não estável não poderá atuar como membro de comissão de processo administrativo disciplinar ou sindicância, exceto, no último caso, quando se tratar de sindicância investigativa ou preparatória.
2.3. Para a inscrição, é dispensável ter o servidor participado de qualquer curso voltado a processo disciplinar. Contudo, os servidores inscritos ficam cientes e de acordo que estarão sujeitos ao recebimento de treinamento especial através de cursos de capacitação indicados pelo DPAD.
2.4 O servidor designado deverá abrir mão da ajuda de custo da Resolução nº 12/2019 do CONSUP;
 
 
ITEM 3. CONDIÇÕES GERAIS
(EDITAL Nº 27/2019, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019)
 
3.1. - A Coordenação Técnica do GTC será exercida pelo Chefe do Departamento de Procedimentos Administrativos Disciplinares e seu substituto.
3.2. – Serão escolhidos 6 (seis) membros titulares e 3 (três) suplentes.
a) Os membros titulares serão removidos ex officio para a Reitoria e lotados no Departamento de Procedimentos Administrativos Disciplinares, sob chefia, meramente administrativa, do titular da unidade.
b) Caso, por qualquer motivo, o membro do grupo de trabalho, a critério da administração ou a pedido do interessado, deixe de pertencer ao GTC, este será novamente removido ex officio para a unidade de exercício no momento da publicação deste Edital.
c) A participação de docentes que residam em cidades diversas de Belém e Ananindeua está condicionada à existência de vaga com carga horária mínima em aula nos Campi de Belém e Ananindeua.
d) Os membros suplentes serão convocados de acordo com a necessidade do serviço.
 
 
EDITAL COMPLETO | GRUPO DE TRABALHO CORRECIONAL - GTC IFPA
 
Data do edital Publicação 
01/10/2019   Edital nº 17/2019 -, de 01 outubro de 2019 

 

RESULTADOS E PUBLICAÇÕES IMPORTANTES
(ORDEM: PRIMEIRO OS ATUAIS, DEPOIS OS ANTIGOS)
 
Data  Publicação 
   

 

 

 

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