Ponto Eletrônico
ACESSE AQUI o Ofício Circular nº01, de 02 de janeiro de 2023
Estabelece a aplicabilidade do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH como única ferramenta para os referidos fins de registro e frequência dos servidores técnicos administrativos.
ACESSE AQUI a Portaria Normativa IFPA nº06, de 28 de setembro de 2022
Estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados quanto à jornada de trabalho, instituindo o uso do Sistemas Integrado de Gestão de Recursos Humanos e do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas com a finalidade de registro e acompanhamento de frequência e da compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, aplicáveis aos servidores públicos em exercício no Instituto Federal do Pará.
ACESSE AQUI o Ofício Circular nº 09, de 03 de agosto de 2022
Comunicamos que a partir do dia 08 de agosto de 2022 será implementado, no âmbito da Reitoria e do Campus Avançado Vigia (tutelado à Reitoria), o registro eletrônico de frequência para aferição do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores, a título de Projeto Experimental, se tratando da última etapa de implantação do módulo de frequência do SIGRH no IFPA.
ACESSE AQUI a Instrução Normativa nº02, de 12 de setembro de 2018
Estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, quanto à jornada de trabalho de que trata o art. 19 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto no 1.590, de 10 de agosto de 1995 e pelo Decreto no 1.867, de 17 de abril de 1996, que dispõem sobre o controle de frequência, a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, aplicáveis aos servidores públicos, em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
ACESSE AQUI a Instrução Normativa nº125, de 03 de dezembro de 2020
Altera a Instrução Normativa SGP no 2, de 12 de setembro de 2018, que estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, quanto à jornada de trabalho de que trata o art. 19 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto no 1.590, de 10 de agosto de 1995, e pelo Decreto no 1.867, de 17 de abril de 1996, que dispõem sobre o controle de frequência e a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, aplicáveis aos servidores públicos em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
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